2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
ADVOGADO
LUIS FIGUEIREDO
FERNANDES(OAB: 118185/MG)
ANDREA CRISTINA BORGES
ALEXSANDRO SOARES
AJV SUPERMERCADO LTDA - EPP
RAQUEL BERNARDES JACO
MAGALHAES(OAB: 115585/MG)
ANNA PAULLA MENDONCA
GONZAGA(OAB: 117810/MG)
BORGES JUNIOR COMERCIO
GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI EPP
RAQUEL BERNARDES JACO
MAGALHAES(OAB: 115585/MG)
ANNA PAULLA MENDONCA
GONZAGA(OAB: 117810/MG)
VILTON JOSE BORGES JUNIOR
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
6552
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. É questão pacífica
na doutrina e na jurisprudência que, insolvente a pessoa jurídica, os
sócios respondem com seus bens pelas dívidas por ela contraídas.
Trata-se da aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica da empregadora, instituto jurídico previsto no
Código Tributário Nacional, no art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor) e hoje albergada pelos arts. 50, 1.001 e
1.024 do Código Civil, daí advindo a responsabilização dos sócios
pelas dívidas da sociedade, alcançando a execução os bens
particulares daqueles. Neste sentido, constatada a ausência de
bens da pessoa jurídica, capazes de satisfazer a dívida, respondem
os sócios pelo crédito reconhecido judicialmente, hipótese que se
Intimado(s)/Citado(s):
verifica de forma especial no Processo do Trabalho, considerando a
- AJV SUPERMERCADO LTDA - EPP
natureza alimentar e o privilégio assegurado ao crédito (TRT da 3.ª
Região; Processo: 0001420-76.2013.5.03.0066 AP - data de
publicação 21/06/2016).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ressalto que a aplicação da teoria desconsideração da
personalidade jurídica no Processo do Trabalho independe da
constatação de fraude ou desvio de finalidade na gestão da
empresa devedora. O direcionamento da execução em face dos
sócios decorre simplesmente da insolvência da pessoa jurídica em
Vistos, etc.
face do crédito perseguido. Vale destacar que o art. 28 do CDC
menciona ser possível a desconsideração quando "houver abuso de
Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
jurídica da(s) executada(s) AJV SUPERMERCADO LTDA - EPP
violação dos estatutos ou contrato social". Inegavelmente que falta
CNPJ: 09.172.015/0001-01, BORGES JUNIOR COMERCIO
de pagamento de diretos trabalhistas caracteriza infração da
GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 22.729.908/0001-
legislação relativa ao Direito do Trabalho.
73, com a citação do(a/s) sócio(a/s) VILTON JOSE BORGES
JUNIOR CPF: 067.160.266-73, ALEXSANDRO SOARES CPF:
Destaco, ainda, que não é ônus do(a) autor(a) comprovar que a
889.000.616-15, ANDREA CRISTINA BORGES CPF: 049.293.686-
pessoa jurídica não conta com bens livres e desembaraçados para
26, nos termos do art. 135 do CPC/2015.
garantir a execução, e sim da parte devedora, a teor do que dispõe
o art. 774, inciso V do CPC.
Embora devidamente intimado(a/s), o(a/s) sócio(a/s, entretanto,
manteve(tiveram)-se inerte(s).
Por conseguinte, o presente procedimento é o que mais se coaduna
com os princípios do direito laboral, considerando a natureza
Desta feita, constatada a inexistência de bens da(s) empresa(s)
alimentar do crédito.
devedora(s), entendo que seus sócios devem ser responsabilizados
pelo débito exequendo, nos termos art. 4º, V da Lei 6.830/80 e art.
Portanto, julgo
135, III/CTN c/c art. 889/CLT. Este entendimento está respaldado
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da(s)
nos artigos 68 e 69 da Consolidação dos Provimentos da
RECLAMADA(S) AJV SUPERMERCADO LTDA - EPP CNPJ:
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, 17/08/2012 e
09.172.015/0001-01, BORGES JUNIOR COMERCIO GENEROS
Recomendação nº 1/2011 do TST/CGJT. A questão é pacífica na
ALIMENTICIOS EIRELI - EPP CNPJ: 22.729.908/0001-73, e
Justiça do Trabalho. Cito, por todos, o seguinte julgado:
determino o prosseguimento da execução em face do(a/s)
PROCEDENTE o
INCIDENTE DE
sócio(a/s) VILTON JOSE BORGES JUNIOR CPF: 067.160.266-73,
EMENTA.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120599
DA
ALEXSANDRO SOARES CPF: 889.000.616-15, ANDREA