3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
FUNDAMENTAÇÃO
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Publique-se.
Os embargos de declaração possuem pressupostos específicos
para o seu manejo, previstos pelo art. 1.022 do CPC/2015 e art.
Teresina, de março de 2022.
897-A da CLT, e que são: contradição, obscuridade, omissão ou
erro material, de modo queocorrendo, como aqui ocorreu uma
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA
dessas hipóteses é que se admite o aviamento do apelo aclaratório.
Des. Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Assim, para que não sobrem dúvidas,aprecia-se as arguições da
embargante passando estas a integrar a decisão de
admissibilidadea quoda revista.
Pois bem.
O acórdão regional (Id 7ebde54) foi considerado publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 08/11/2021 (segundafeira), nos termos da Lei nº 11.419/2006; com prazo para
interposição de recurso de revista até 19/11/2021.A COMPANHIA
HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, interpôs recurso de
revista adesivo (Id 096ac42) no dia 17/12/2021 (sexta-feira).
Revendo a questão, vê-se que em 17/12/2021, a parte recorrente
(CHESF) não havia sido intimada para contrarrazoar o recurso
interposto pela parte contrária, logo, não há falar em
intempestividade.
Portanto, a decisão de Id e813f01, que considerou intempestivo o
Recurso de Revista Adesivo , incorreu em equívoco.
Desse modo, acolho os Embargos de Declaração para determinar o
aperfeiçoamento da decisão de admissibilidade do Recurso de
Revista Adesivo de Id 096ac42.
Passa-se, pois, à análise.
Processo Nº ROT-0000549-57.2020.5.22.0103
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
RECORRENTE
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
ANTONIO KLEBER CABRAL E
SANTOS(OAB: 16394/PE)
ADVOGADO
RONIZIA AUREA DE
VASCONCELOS(OAB: 24162/CE)
ADVOGADO
BRUNO ARAUJO MAGALHAES(OAB:
40825/CE)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RECORRENTE
CARLOS FERNANDO DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
CARLOS FERNANDO DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
ANTONIO KLEBER CABRAL E
SANTOS(OAB: 16394/PE)
ADVOGADO
RONIZIA AUREA DE
VASCONCELOS(OAB: 24162/CE)
ADVOGADO
BRUNO ARAUJO MAGALHAES(OAB:
40825/CE)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Relator
A parte reclamante/recorrente interpõe recurso de revista adesivo
Intimado(s)/Citado(s):
(Id. 096ac42).
Contudo, olvidou a recorrente regra processual para a
- CARLOS FERNANDO DE SOUZA LIMA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
admissibilidade adesiva, qual seja, o interesse recursal, nos termos
do art. 997, §2º, III do CPC:
"Art. 997. (...)
PODER JUDICIÁRIO
§ 2º (...)
JUSTIÇA DO
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal
ou se for ele considerado inadmissível."
Trata-se da exata hipótese dos autos, posto que o recurso principal
INTIMAÇÃO
não restou admitido (Id. e813f01).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d301e4b
Destarte, inadmito o recurso de revista adesivo.
proferida nos autos.
PROCESSO n. 0000549-57.2020.5.22.0103 (ROT)
CONCLUSÃO
RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO
Conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, dou-lhes
ADVOGADO: ANTONIO KLEBER CABRAL E SANTOS, OAB:
provimento para sanar o equívoco no exame dos pressupostos
0016394
extrínsecos
ADVOGADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES, OAB: 0040825
do
Recurso
de
Revista
Adesivo
(tempestividade),imprimindo-se efeito modificativo, nos termos da
ADVOGADO: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA, OAB:
fundamentação acima.
0022394
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180243