3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
DEYSIANE DANDARA RODRIGUES
DE SOUSA
DANIEL DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 17654/RN)
DENISIA DE SOUSA GOMES
DANIEL DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 17654/RN)
DANIEL DE SOUSA RODRIGUES
DANIEL DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 17654/RN)
C. BALDESSAR IND. COM. E SERV.
DE IMPLEMENTOS ROD. ME - ME
LUCIANO POUCHAIN BOMFIM(OAB:
22770/CE)
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- C. BALDESSAR IND. COM. E SERV. DE IMPLEMENTOS ROD.
ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b69832
proferido nos autos.
DESPACHO
(Conversão em Diligência)
549
Vara do Trabalho de Eusébio/CE, solicitando ao juízo deprecado a
realização da prova pericial, devendo o presente feito permanecer
sobrestado até a devolução da carta precatória.
Ciência as partes.
Mossoró, 23 de junho de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000109-36.2021.5.21.0012
RECLAMANTE
DEYSE DANIELE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
DANIEL DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 17654/RN)
RECLAMANTE
DEYSIANE DANDARA RODRIGUES
DE SOUSA
ADVOGADO
DANIEL DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 17654/RN)
RECLAMANTE
DENISIA DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
DANIEL DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 17654/RN)
RECLAMANTE
DANIEL DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
DANIEL DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 17654/RN)
RECLAMADO
C. BALDESSAR IND. COM. E SERV.
DE IMPLEMENTOS ROD. ME - ME
ADVOGADO
LUCIANO POUCHAIN BOMFIM(OAB:
22770/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUSA RODRIGUES
- DENISIA DE SOUSA GOMES
- DEYSE DANIELE RODRIGUES DE SOUSA
- DEYSIANE DANDARA RODRIGUES DE SOUSA
Vistos, etc.
Compulsando o presente feito, para fins de prolação de sentença,
constato que dentre os pedidos formulados na exordial consta o de
PODER JUDICIÁRIO
diferença de adicional de insalubridade, haja vista que os autores
JUSTIÇA DO
alegam que o de cujus laborava exposto a agentes insalubres de
grau máximo, porém recebia o adicional em grau médio.
A apreciação de tal pleito, contudo, prescinde da realização de
INTIMAÇÃO
perícia técnica, sendo que a instrução foi equivocadamente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b69832
encerrada, sem a produção de tal prova.
proferido nos autos.
Assim, visando evitar futuras arguições de nulidade processual e a
DESPACHO
garantia do devido processo legal e contraditório, chamo o feito a
(Conversão em Diligência)
ordem, para fins de converter o julgamento em diligência e
determinar:
1) Que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias,
informando se mantém ou pedido ou se desiste da postulação;
Vistos, etc.
2) Caso a parte autora manifeste interesse em desistir do pedido,
Compulsando o presente feito, para fins de prolação de sentença,
que seja a ré intimada para, no prazo de cinco dias, dizer se anui ou
constato que dentre os pedidos formulados na exordial consta o de
não com a desistência, justificando em hipótese de não anuência;
diferença de adicional de insalubridade, haja vista que os autores
3) Por fim, caso a parte autora persiste na manutenção do pleito ou
alegam que o de cujus laborava exposto a agentes insalubres de
a ré apresente discordância fundamentada contra eventual
grau máximo, porém recebia o adicional em grau médio.
desistência, deve ser expedida carta precatória a ser distribuída a
A apreciação de tal pleito, contudo, prescinde da realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168628