1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
103
RECORRENTE
ADVOGADO
QUESIA DE FARIAS SOARES
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
ANDRIA DE FARIAS SOARES
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
JESSONIAS SOARES DA SILVA
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
NATAL PREFEITURA
KIZO CONSTRUCAO E SERVICO
LTDA - EPP
LEONARDO FREIRE DE MELO
XIMENES(OAB: 6389/RN)
J. D. F. S.
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
KIZO CONSTRUCAO E SERVICO
LTDA - EPP
LEONARDO FREIRE DE MELO
XIMENES(OAB: 6389/RN)
ANDRIA DE FARIAS SOARES
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
J. D. F. S.
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
NATAL PREFEITURA
JESSONIAS SOARES DA SILVA
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
QUESIA DE FARIAS SOARES
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 11534/PB)
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região )
Advogado: ANNA CAROLINA DE BRITO FERNANDES - OAB:
RN0005537
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECORRENTE
ADVOGADO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/12/2015; recurso
interposto em 09/12/2015 - conforme certidão de ID 66549bd).
ADVOGADO
Regular a representação processual (ID 9eebd30).
RECORRENTE
ADVOGADO
Satisfeito o preparo (ID 87d7da3, 628eb86).
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESVIO DE FUNÇÃO
RECORRENTE
RECORRENTE
- aponta violação: artigos 348 e 333, inciso I, do Código de
ADVOGADO
Processo Civil; artigo 818 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
- traz aresto para divergência jurisprudencial.
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
FUNDAMENTAÇÃO
A análise da matéria debatida implicaria o reexame do conjunto
RECORRIDO
fático-probatório, o que encontra óbice na jurisprudência uniforme
ADVOGADO
do TST, consubstanciada na Súmula 126, segundo a qual não se
admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação
RECORRIDO
ADVOGADO
da matéria nele veiculada exigir o revolvimento de fatos e provas,
ADVOGADO
sobre os quais as decisões das instâncias ordinárias detêm
soberania, inviabilizando o seguimento do recurso inclusive por
RECORRIDO
ADVOGADO
divergência jurisprudencial.
ADVOGADO
Em face do exposto, impõe-se o não seguimento do recurso de
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
revista.
CONCLUSÃO
ADVOGADO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
RECORRIDO
ADVOGADO
Publique-se.
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIA DE FARIAS SOARES
- J. D. F. S.
- JESSONIAS SOARES DA SILVA
- KIZO CONSTRUCAO E SERVICO LTDA - EPP
- QUESIA DE FARIAS SOARES
NATAL, 21 de Março de 2016
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Relator
Processo Nº RO-0000638-26.2014.5.21.0004
JOSE BARBOSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93973
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 0000638-26.2014.5.21.0004