2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RELATÓRIO
6681
créditos anteriores a 26/07/2013 (artigo 7º, XXIX, da Constituição
CLAUDEMIR MONTEIRO LIMAajuizou reclamação trabalhista em
Federal).
face de CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
Do adicional por tempo de serviço.
PAULA SOUZA, partes devidamente qualificadas. Formulou os
Assiste razão ao autor.
pedidos constantes do rol postulatório. Deu à causa o valor de
Com efeito, no que tange ao benefício em comento, estabelece o
R$35.386,48. Juntou documentos.
art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que:
Não houve audiência, em razão do disposto na Recomendação GP-
"Art. 129. - Ao servidor público estadual é assegurado o
CR nº 01/2014, do E. TRT/15ª Região e Recomendação CGJT nº
percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no
02/2013, do C. TST.
mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a
O reclamado apresentou contestação, impugnando os pedidos
sexta-parte dos vencimentos integrais concedida aos vinte anos de
formulados na exordial. Apresentou documentos.
efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos
Razões finais.
os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta
Tentativas de conciliação rejeitadas.
Constituição" (g.n.).
É o relatório.
A legislação que disciplina a matéria não faz qualquer distinção
FUNDAMENTAÇÃO
entre empregado e funcionário público, adotando a expressão
Da inconstitucionalidade do artigo 129 da Constituição do
genérica "servidor público", que abrange ambas as espécies, assim
Estado de São Paulo
conferindo o respaldo legal que afasta a alegação de violação do
Ao contrário do alegado pela reclamada, não há que se falar em
princípio da legalidade (inciso II do artigo 5º da CF/88), pois onde a
inconstitucionalidade do artigo 129 da Constituição do Estado de
lei não distinguiu não cabe ao intérprete fazê-lo.
São Paulo, dispositivo que embasou o pedido formulado pelo
A corroborar o entendimento, trago à colação ementas do C. TST:
obreiro, eis que, conforme entendimento pacífico do Colendo
"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QÜINQÜÊNIO) E SEXTA
Tribunal Superior do Trabalho, referida regra não se volta a regular
PARTE ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO
matéria atinente ao direito do trabalho propriamente dito, não
PAULO EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES
havendo falar em usurpação de competência privativa da União e,
ESTATUTÁRIOS AOS CELETISTAS.
portanto, inexistindo violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição
Esta Corte tem se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que
Federal).
as vantagens preconizadas pelo art. 129 da Constituição do Estado
Também não há que se falar em inconstitucionalidade por suposto
de São Paulo, a saber, a parcela denominada sexta parte e o
vício no tocante à iniciativa de elaboração da norma (que, de acordo
adicional por tempo de serviço (qüinqüênios), são extensivas ao
com a reclamada, teria usurpado a competência do Chefe do Poder
servidor público celetista, haja vista que, ao utilizar a expressão
Executivo Estadual), eis que, se à legislação infraconstitucional é
servidor público , não fez distinção entre as espécies. Assim, o
dada a instituição de vantagens de qualquer natureza, com muito
entendimento adotado pelo Regional está em consonância com a
mais razão é possível à Constituição fazê-lo.
jurisprudência majoritária do TST, circunstância que atrai sobre o
Por outro lado, ao assegurar alguns direitos remuneratórios aos
apelo a incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de
servidores estaduais, não estava o constituinte dispondo acerca do
revista não conhecido." (TST, 7ª T., RR2071/2004-004-15-00.2. Rel.
"regime jurídico dos servidores públicos do Estado, provimento de
Min. Ives Gandra Martins Filho. DJ. 08/08/2008) (g.n.)
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e
"RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL
transferência de militares para a inatividade", também inexistindo
POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO
violação ao item 4 do §2º do artigo 24 da Constituição Estadual.
ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO A EMPREGADO DE
Ainda, também ao contrário do alegado pela reclamada, o artigo
FUNDAÇÃO PÚBLICA. DEVIDA. O Regional decidiu em
129, da Constituição Estadual tem eficácia plena e não limitada, eis
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta
que não há qualquer ressalva e/ou remissão a eventual
Corte, segundo a qual somente é indevida a extensão da parcela
regulamentação dos benefícios previstos no mencionado artigo.
adicional por tempo de serviço - quinquênio -, prevista no art. 129
Afasto, pois, a alegação de inconstitucionalidade do artigo 129, da
da Constituição do Estado de São Paulo, aos empregados de
Constituição do Estado de São Paulo.
sociedade de economia mista e empresa pública. Não conhecido.
Da prescrição
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 129 DA
Ajuizada a ação em 26/07/2018, pronuncio a prescrição quanto aos
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. REFLEXOS. A
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