3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ANA PAULA CAVALCANTE
MILET(OAB: 6474/SE)
LUCIENE CONCEICAO
SANTOS(OAB: 6970/SE)
SINDICATO DOS T NA I DE
CIMENTO CAL E G NO E DE
SERGIPE
Lucas Tadeu Costa Dias(OAB:
3604/SE)
Petrúcio Messias de Souza(OAB:
4895/SE)
643
terminativas ou com caráter definitivo, o que, notadamente não
é o caso dos autos sob análise, uma vez que a agravante
poderá apresentar suas impugnações ou questionamentos nos
autos principais. A oposição do agravo de petição foi
prematura. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que
pretende destrancar o apelo.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G NO E DE
SERGIPE
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A interpõe agravo de
instrumento (Id. 4097442) da decisão que negou seguimento ao seu
agravo de petição (Id. 11b0383), na execução trabalhista promovida
por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
CIMENTO, CAL, GESSO E CERÂMICA DOS MUNICÍPIOS DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARACAJU, ITABAIANA, ITABAIANINHA, LARANJEIRAS, MARUIM,
NOSSA SENHORA DO SOCORRO, PACATUBA, SIRIRI E SIMÃO
DIAS NO ESTADO DE SERGIPE - SINDICAGESE.
Contraminuta de Id. a6531c0.
PROCESSO nº 0000347-97.2021.5.20.0007 (AIAP)
Processo em ordem e em mesa para julgamento.
AGRAVANTE: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
AGRAVADO: SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G NO
E DE SERGIPE, SINDICATO DOS T NA I DE CIMENTO CAL E G
NO E DE SERGIPE X ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A
FUNDAMENTAÇÃO
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
ADMISSIBILIDADE
DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA
EMENTA
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO/DO NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR OFENSA AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO OPOSTO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - RECURSO É
EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A REUNIÃO DE
MERA REPETIÇÃO DE PETIÇÃO NÃO ACOLHIDA - RECURSO
PROCESSOS NA MESMA FASE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO
AUSENTE OU DEFICIENTE - SÚMULA 422 DO TST/DA
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PARA FINS
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
ESTATÍSTICOS. IMPROVIMENTO. A oposição de agravo de
PETIÇÃO FACE A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À
petição em face da decisão do Juízo de piso que ordenou a
EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE
associação do presente processo ao processo de nº 0000251-
PETIÇÃO SEM NATUREZA DEVOLUTIVA DA MATÉRIA
82.2021.5.20.0007, tendo em vista que ambos estão na mesma
RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO SOB
fase processual e que as partes estão representadas pelos
PENA DE FERIMENTO DO PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE
mesmos advogados, e, por razões estatísticas do sistema PJE,
INSTÂNCIAS
determinou a extinção do feito sem resolução do mérito se
Conforme se observa, o agravado suscitou as referidas preliminares
mostrou prematura considerando-se que aquele é o recurso
em razão do agravo de petição interposto e não do agravo de
cabível em face de decisões proferidas na execução quando
instrumento sob análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196347