3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ROT-1000557-05.2021.5.02.0017 - Turma 3
17339
disposto naSúmula 337, IV, "c", doTST (precedentes da SBDI-1:
AgR-E-RR-118400-29.2008.5.04.0301, Relator Ministro Alexandre
Luiz Ramos, DEJT 05/06/2020; AgR-E-RR-354-07.2010.5.04.0303,
Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/04/2020; Ag-E
-ARR-134000-17.2009.5.04.0411, Relator Ministro Walmir Oliveira
da Costa, DEJT 22/03/2019; E-ARR-188500-82.2008.5.15.0113,
MINDLAB DO BRASIL
Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/11/2018).
Recorrente(s):
COMERCIO DE LIVROS LTDA.
DENEGA-SE seguimento.
FERNANDO ROGÉRIO
Advogado(a)(s):
PELUSO (SP - 207679)
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
JULIANA ALVES RODRIGUES
DANIELLE MANSANI SANTOS
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
(SP - 285395)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/05/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 12/05/2022 - id.
ca58b3d).
Regular a representação processual,id. 511eb3b.
/jo
SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2022.
Satisfeito o preparo (id(s). fdd5377 e 893498b).
VALDIR FLORINDO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação.
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico / Extrajudicial.
Alegação(ões):
A reclamadainsiste na homologação do acordo extrajudicial
celebrado.
O Regional constatou que as partes não apresentaram os
documentos elencados e capazes de comprovar a legalidade do
ajuste e assimentendeu ausentes os requisitos formais necessários
para a homologação da transação.
Nesse panorama, de acordo com os fundamentos expostos no
acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos da
Constituição Federal e da legislação federal mencionados no
recurso de revista.
Os arestos transcritos no apelo são inservíveis ao confronto de
Processo Nº ROT-1000314-74.2021.5.02.0433
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO VENANCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 152323/SP)
RECORRENTE
EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL
ADVOGADO
VANDERLEY SANTOS DA
COSTA(OAB: 217805/SP)
RECORRIDO
JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO VENANCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 152323/SP)
RECORRIDO
EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL
ADVOGADO
VANDERLEY SANTOS DA
COSTA(OAB: 217805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO CRUZEIRO DO SUL
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
teses, pois provenientes deste Regional e de Turmas do TST, ou
seja, hipóteses não aventadas na alínea "a", do art. 896, da CLT.
Por fim, o aresto transcrito proveniente doTRT da 4ª Regiãonão se
PODER JUDICIÁRIO
presta a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indica a
JUSTIÇA DO
fonte oficial ou o repositório autorizado em que publicado, como
preconiza a Súmula 337, I, "a", doTST.
A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem
especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183331
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac88a5c