3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10633
artigo 791-A da CLT, vedada a compensação (art. 791-A, §3º, CLT),
aplicando-se, por analogia, ainda, a OJ 348, SDI-I, TST.
ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Considerando-se o quanto decidido pelo C. STF, com efeito
vinculante, acerca da declaração de inconstitucionalidade do § 4º do
artigo 791-A da CLT, nos autos da ADI 5766, enquanto beneficiário
da justiça gratuita, fica o reclamante isento da cota de sucumbência
que lhe seria cabível, consoante acima fixado.
Processo Nº ATOrd-0000169-19.2012.5.02.0314
RECLAMANTE
JOSEFA DE JESUS MOREIRA
ADVOGADO
KATIA DE ABREU DOS
SANTOS(OAB: 357296/SP)
ADVOGADO
WAGNER DE SOUZA
SANTIAGO(OAB: 272779-D/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
Intimado(s)/Citado(s):
Juros e correção monetária, bem como recolhimentos
- JOSEFA DE JESUS MOREIRA
previdenciários e fiscais, tudo nos termos da fundamentação supra.
PODER JUDICIÁRIO
Liquidação por cálculos, observados os termos da fundamentação
JUSTIÇA DO
supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os
fins.
INTIMAÇÃO
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 120,00, calculadas com
base no valor ora arbitrado à condenação, de R$ 6.000,00, isenta a
Destinatário: JOSEFA DE JESUS MOREIRA
segunda nos termos do artigo 790-A, I da CLT.
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do
alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva
Diante do valor da condenação, desnecessário o reexame
necessário (TST, súmula nº 303).
liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a
crédito da conta indicada.
O comprovante de resgate do depósito deve ser consultado no
s e g u i n t e
Ficam as partes advertidas que o Juízo, em sentença, não se
encontra obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer
fundamentos e teses expostas pelas partes, cabendo-lhe sim decidir
os pleitos formulados com base no livre convencimento motivado.
Advertidas, ademais, acerca do comando legal inserto nos artigos
535 e 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, no sentido
de não se prestarem os embargos de declaração para rever fatos,
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,
4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.15118123631080194293.1511812363
O(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is) consta(m) dos autos no(s)
respectivo(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) judicial(is)/aviso(s)
de crédito(s).
GUARULHOS/SP, 03 de maio de 2022.
provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar os termos
CECILIA INES NUNES RUDAS
decididos, bem como da consequente incidência de multa na
Servidor
hipótese de aviamento de embargos nesses termos.
Processo Nº ACC-1000260-77.2021.5.02.0314
SINDICATO DOS MENSAGEIROS
MOTOCICLISTAS, CICLISTAS E
MOTO-TAXISTAS DE GUARULHOS E
REGIAO
ADVOGADO
TAYAN ELIAS GUIDI HABER(OAB:
187168/SP)
RÉU
FAMILIA MOTOS EXPRESS LTDA ME
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO DE SOUZA(OAB:
193342/SP)
AUTOR
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se ciência à União (CLT,
art. 832, § 5º).
Cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181999