3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
7453
Recorrido: BIANCA DOS SANTOS ACORSE
Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO
LUIZ ROBERTO NUNES
Juiz Sentenciante: CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Relator
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
ls
Votos Revisores
CAMPINAS/SP, 08 de fevereiro de 2023.
RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
Relatório
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010079-37.2022.5.15.0127
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
VRC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MURILO GABRIEL MARCELINO DAS
NEVES LENQUISTE(OAB:
442100/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PIRAPOZINHO
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PIRAPOZINHO
RECORRIDO
BIANCA DOS SANTOS ACORSE
RECORRIDO
RAIMUNDO CEZARIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA CRISTIANI
VALENCIANO(OAB: 327239/SP)
RECORRIDO
VRC CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MURILO GABRIEL MARCELINO DAS
NEVES LENQUISTE(OAB:
442100/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Os reclamados interpõem recursos ordinários, pugnando pela
reforma da decisão, ratificada pela decisão de embargos de
declaração, que julgou parcialmente procedente a reclamatória e
lhes impôs responsabilidade solidária (3ª reclamada) e subsidiária
(2º reclamado).
A 3ª reclamada (VRC) insurge-se contra o reconhecimento de grupo
econômico, ponderando que esse decorreu de mera presunção,
contrariando o artigo 265 do CCB. Reitera que as empresas não
tem administração comum, nem estão coligadas por coordenação
ou hierarquia, sendo que o Sr. Valdir apenas atuou como exercente
de função de confiança na obra contratada junto à primeira
reclamada (BIANCA).
O 2º reclamado (MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO) sustenta que a
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO CEZARIO DE OLIVEIRA
hipótese é de contrato por empreitada para construção civil, sendo
certo que figurou como dono da obra, havendo que ser aplicada a
Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST. Alega ser
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
inaplicável a Súmula nº 331 do TST, por não se tratar de
terceirização de mão-de-obra. Junta documentos.
Foram apresentadas contrarrazões pelo reclamante.
Por força do disposto no artigo 110 do Regimento Interno desta
Corte, o processo foi remetido à D. Procuradoria Regional do
Trabalho e a manifestação ministerial foi encartada aos autos,
abstendo-se de emitir opinativo circunstanciado no feito.
É o breve relatório.
PROCESSO nº 0010079-37.2022.5.15.0127 (ROT)
Fundamentação
1º Recorrente:VRC CONSTRUÇÕES LTDA.
2º Recorrente: MUNICIPIO DE PIRAPOZINHO
Conheço dos recursos ordinários, porquanto tempestivos, estando
Recorrido: RAIMUNDO CEZARIO DE OLIVEIRA
regular a representação processual dos recorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196110