2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
do Trabalho concluiu pela modulação dos efeitos desta decisão.
3862
PODER JUDICIÁRIO
Acrescente que o STF apreciou a matéria no julgamento da ADI
JUSTIÇA DO TRABALHO
4425.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
em consonância com a decisão proferida com efeito vinculante pelo
Órgão Especial
STF e também com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
Processo: 0011237-84.2018.5.15.0025 RORSum
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-
RECORRENTE: EMBRAER S.A.
10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-11522-
RECORRIDO: REGINALDO JOSE SIERRA
27.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-55805.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-902-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
75.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
Inviável, por consequência, o apelo, ante o disposto no art. 896, §
Tempestivo o recurso.
7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
Cumpre registrar que o trecho do acórdão recorrido transcrito não
Regular a representação processual.
revela que a matéria tenha sido prequestionada à luz do art. 879, §
7º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/17), deixando
Satisfeito o preparo.
as recorrentes de atender, no aspecto, aos requisitos exigidos pelo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
art. 896, § 1º, I, da CLT.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO /
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO /
do C. TST.
CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONCLUSÃO
O Tribunal Pleno do Colendo TST, nos autos da arguição de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
inconstitucionalidade (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), declarou ser
Campinas, 8 de Março de 2020.
inconstitucional, por arrastamento, a expressão "equivalentes à
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, definindo a
Vice Presidente Judicial
incidência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2020.
Especial (IPCA-E) para esse objetivo, tendo sido julgado pelo STF
improcedente a Reclamação 22012.
ROSANGELA SIMIAO
Assessor
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do processo
TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho concluiu pela modulação dos efeitos desta decisão.
Processo Nº RORSum-0011237-84.2018.5.15.0025
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
EMBRAER S.A.
ADVOGADO
JOSE ORIVALDO PERES
JUNIOR(OAB: 89794/SP)
RECORRIDO
REGINALDO JOSE SIERRA
ADVOGADO
DOUGLAS APARECIDO
BERTOLLONE KUCKO(OAB:
223350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE SIERRA
Acrescente que o STF apreciou a matéria no julgamento da ADI
4425.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
em consonância com a decisão proferida com efeito vinculante pelo
STF e também com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-1152227.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-558-
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