2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
editada pelo CSJT. Entretanto, no julgamento definitivo da referida
AGRAVADO
ADVOGADO
Reclamação, a Segunda Turma da Excelsa Corte houve por bem
julgá-la improcedente, restabelecendo, por consectário, a eficácia
AGRAVADO
ADVOGADO
da decisão proferida pelo C. TST. Além disso, no julgamento dos
embargos de declaração nos autos do processo TST-ArgInc-47960.2011.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
ARREMATANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
concluiu pela modulação dos efeitos da decisão, aplicando-se a TR
até a data de 24/03/2015 e o índice IPCA-E a partir de 25/03/2015
para correção dos créditos trabalhistas. Dessa forma, a
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
1303
JEFERSON ALBERTO DOS SANTOS
EMERSON EGIDIO PINAFFI(OAB:
311458/SP)
FERNANDO CHAVES BERNARDO
HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
JOAO HENRIQUE INNOCENTI
SUPERMERCADO PERUCEL LTDA
LUCAS INNOCENTI DE MEIRA
COELHO(OAB: 272936/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ANTONIO KEHDI NETO(OAB:
111604/SP)
jurisprudência do C. TST firmou entendimento no mesmo sentido.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO GOBBO
(RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT-02/03/18, AIRR25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-84150.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18, AIRR-24197-
PODER JUDICIÁRIO
72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-10805-
JUSTIÇA DO TRABALHO
58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-1152227.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-55805.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-90275.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
Inviável, por consequência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º,
da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
Recorrente(s):1. WAMBERTO GOBBO
Advogado(a)(s):1. MARIO ALVES DA SILVA (SP - 142916)
Recorrido(a)(s):1. FERNANDO CHAVES BERNARDO
2. JEFERSON ALBERTO DOS SANTOS
3. CONSTERBRAN ENGENHARIA LTDA - EPP
4. TEREZINHA ELEUZA LAZINHO GOBBO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
5. CAIXA ECONOMICA FEDERAL
6. JOAO HENRIQUE INNOCENTI
7. SUPERMERCADO PERUCEL LTDA
8. LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 28 de janeiro de 2020.
9. ANTONIO KEHDI NETO
Advogado(a)(s):1. HAMILTON FERNANDO MACHADO DE
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
MATTOS (SP - 189256)
2. EMERSON EGIDIO PINAFFI (SP - 311458)
3. DENER CAIO CASTALDI (SP - 40085)
Vice-Presidente Judicial
5. ANTONIO KEHDI NETO (SP - 111604)
CAMPINAS/SP, 16 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Assessor
7. LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (SP - 272936)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de recurso de revista interposto por WAMBERTO GOBBO
em face do v. acórdão, referente a autos físicos que foram migrados
Processo Nº AP-0104700-19.2009.5.15.0115
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
AGRAVANTE
WAMBERTO GOBBO
ADVOGADO
MARIO ALVES DA SILVA(OAB:
142916/SP)
AGRAVADO
TEREZINHA ELEUZA LAZINHO
GOBBO
AGRAVADO
CONSTERBRAN ENGENHARIA LTDA
- EPP
ADVOGADO
DENER CAIO CASTALDI(OAB: 40085D/SP)
para o PJe.
Contudo, verifica-se que o subscritor do apelo (Dr. MARIO ALVES
DA SILVA) não possui procuração nos autos, tornando irregular a
representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº
13.105/2015) e 5º da Lei n° 8.906/94.
Tendo em vista que a ausência da procuração pode ter origem na
formação do processo judicial eletrônico, entendo prudente a
intimação da parte para o saneamento do vício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148637