2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
do Trabalho concluiu pela modulação dos efeitos desta decisão.
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No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em
consonância com a Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do C.
Acrescente que o STF apreciou a matéria no leading case 870947
TST, o que inviabiliza o recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da
(TEMA 810) com repercussão geral e também no julgamento da
CLT e na Súmula 333 do C. TST.
ADI 4425.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
em consonância com a decisão proferida com efeito vinculante pelo
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
STF e também com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
MONETÁRIA.
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT-
O Tribunal Pleno do Colendo TST, nos autos da arguição de
09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
inconstitucionalidade (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), declarou ser
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-
inconstitucional, por arrastamento, a expressão "equivalentes à
10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-11522-
TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, definindo a
27.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-558-
incidência da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
05.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-902-
Especial (IPCA-E) para esse objetivo, tendo sido julgado pelo STF
75.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
improcedente a Reclamação 22012.
Inviável, por consequência, o apelo, ante o disposto no art. 896, §
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do processo
7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, o Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho concluiu pela modulação dos efeitos desta decisão.
Acrescente que o STF apreciou a matéria no leading case 870947
CONCLUSÃO
(TEMA 810) com repercussão geral e também no julgamento da
ADI 4425.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
em consonância com a decisão proferida com efeito vinculante pelo
STF e também com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
Recurso de: ANA PAULA GONCALEZ GRAGNANI
Colendo TST (RR-351-51.2014.5.09.0892, 1ª Turma, DEJT02/03/18, AIRR-25786-17.2016.5.24.0091, 2ª Turma, DEJT-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
09/03/18, ARR-841-50.2014.5.15.0102, 3ª Turma, DEJT-09/03/18,
AIRR-24197-72.2016.5.24.0096, 4ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/09/2018; recurso
10805-58.2014.5.15.0105, 5ª Turma, DEJT-09/03/18, ARR-11522-
apresentado em 09/10/2018).
27.2015.5.15.0108, 6ª Turma, DEJT-02/03/18, RR-55805.2012.5.04.0522, 7ª Turma, DEJT-09/03/18, RR-902-
Regular a representação processual.
75.2011.5.02.0263, 8ª Turma, DEJT-09/03/18).
Desnecessário o preparo.
Inviável, por consequência, o apelo, ante o disposto no art. 896, §
7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
No que se refere aos juros de mora, inviável o recurso, pois a parte
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