2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
1325
por si mesma), ou seja, é presumido. Assim, sua prova é
prescindível, de modo que,
EDMUNDO FRAGA LOPES
para o deferimento de indenização é necessário apenas que se
Desembargador do Trabalho
comprovem a ação
Vice-Presidente Judicial
ou omissão culposa do ofensor, a lesão e o nexo de causalidade.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(RR-144100-80.2003.5.05.0001, 1ª Turma, DEJT-21/10/2011,
RR-32200-04.2005.5.20.0002, 2ª Turma, DEJT-10/06/2011,
RR-9953100-21.2005.5.09.0005, 3ª Turma, DEJT-19/12/2011,
Edital
RR-50800-60.2008.5.12.0012, 4ª Turma, DEJT-10/06/2011,
RR-86300-42.2005.5.05.0028, 5ª Turma, DEJT-29/06/2012,
AIRR-108500-48.2006.5.05.0015, 8ª Turma, DEJT-20/04/2012,
Processo Nº RO-0012737-71.2015.5.15.0097
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
SERRA AZUL WATER PARK S/A
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB: 220186D/SP)
RECORRIDO
WAGNER JOSE PAULIELO
ADVOGADO
RAFAEL LAMBERT FERREIRA(OAB:
253721/SP)
ADVOGADO
MARCIO RUSSI VIEIRA(OAB:
267698/SP)
E-ED-RR-346700-21.2002.5.12.0037, SDI-1, DEJT-03/06/2011).
Intimado(s)/Citado(s):
Nesses aspectos, estando o v. acórdão em consonância com
- SERRA AZUL WATER PARK S/A
referidas jurisprudências, resta inviável o apelo, de acordo com o
art. 896, § 7º, da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
RO-0012737-71.2015.5.15.0097 - 3ª Câmara
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 30 de maio de 2017.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): WAGNER JOSE PAULIELO
Advogado(a)(s): MARCIO RUSSI VIEIRA (SP - 267698)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113348