1486/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer até duas testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento com foto (RG, CTPS ou CNH).
À Reclamada: As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento com foto (RG, CTPS ou CNH. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000901-23.2014.5.15.0102
RECLAMANTE
ANTONIO DE PAULA MOREIRA
NETO
Advogado
José Antônio Carvalho Chicarino(OAB:
164968SPB)
RECLAMADO
CHRISTIAN PINOTTI - ME
RECLAMADO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 11:10 horas do dia 07 de Outubro de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 07/05/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer até duas testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento com foto (RG, CTPS ou CNH).
À Reclamada: As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento com foto (RG, CTPS ou CNH. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000907-30.2014.5.15.0102
RECLAMANTE
ROLANDO APARECIDO SILVA
Advogado
Henrique Gigli Torres(OAB:
112685SPD)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BOA ESPERANCA
HORT FRUIT LTDA - ME
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75904
1880
Trabalho, às 10:30 horas do dia 13 de Outubro de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 08/05/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer até duas testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento com foto (RG, CTPS ou CNH).
À Reclamada: As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento com foto (RG, CTPS ou CNH. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000908-15.2014.5.15.0102
RECLAMANTE
IRENE MARIA ARRUDA DE SOUSA
Advogado
Henrique Gigli Torres(OAB:
112685SPD)
RECLAMADO
A. PANONTE PADARIA E
MINIMERCADO - EPP
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 10:50 horas do dia 13 de Outubro de 2014 para
AUDIÊNCIA UNA relativa à reclamação ajuizada em 08/05/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.