3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
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Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Santos Filho.
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2021.
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-75.2020.5.13.0005
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
GEAANNE IRIS COSTA INACIO
ADVOGADO
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAANNE IRIS COSTA INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000167-44.2020.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FRANCISCO ABILIO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO
FRANCISCO ABILIO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
VÍCIOS APONTADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DEDUZIDA
NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são mecanismo de
aperfeiçoamento do julgado quando há omissão, obscuridade,
PODER JUDICIÁRIO
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
JUSTIÇA DO
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A.
Todavia, não se prestam a atender mero inconformismo da parte
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
vencida, principalmente quando pretende o reexame de matéria
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente fundamentadas as
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:quanto aos
questões tratadas no recurso ordinário, tem-se por prequestionada
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE, REJEITAR;
toda a matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA,
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
REJEITAR. Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
entre às 07:00 horas do dia 24/02/2021 e às 07:00 horas do dia
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
26/02/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
embargos de declaração opostos. Participaram da Sessão de
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Julgamento Virtual realizada entre às 07:00 horas do dia 24/02/2021
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
e às 07:00 horas do dia 26/02/2021, sob a Presidência de Sua
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Santos Filho.
Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro , bem como Sua
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