2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
502
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000235-82.2020.5.13.0032
AUTOR
KLEBER WAGNER ARAUJO PINTO
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU
NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO FIGUEIREDO
VALADARES FILHO(OAB: 21049/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- KLEBER WAGNER ARAUJO PINTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a apresentar defesa nos termos do art. 335 do CPC,
requer a parte reclamada #id:9bb5121 a suspensão do ato, sob o
PODER JUDICIÁRIO
argumento de impossibilidade de apresentação de defesa diante da
JUSTIÇA DO TRABALHO
impossibilidade de coleta prévia de elementos de prova.
DESPACHO
Nos termos do art. 3º, do § 3º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e
do art. 6º, § 2º, do Ato GCGJT nº 11/2020, DEFIRO o requerido
pela parte demanda e determino a SUSPENSÃO do prazo para a
apresentação da contestação.
federal, estaduais e municipais, quando a Secretaria deverá intimar
a reclamada, por meio dos advogados habilitados nos autos, para a
apresentação da defesa, no prazo restante, nos temos do despacho
de id's 1b747e5 e b349e50.
requer a parte reclamada #id:9bb5121 a suspensão do ato, sob o
impossibilidade de coleta prévia de elementos de prova.
Nos termos do art. 3º, do § 3º, da Resolução CNJ nº 314/2020 e
do art. 6º, § 2º, do Ato GCGJT nº 11/2020, DEFIRO o requerido
pela parte demanda e determino a SUSPENSÃO do prazo para a
apresentação da contestação.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Aguarde-se o término da quarentena imposta pelos governos
federal, estaduais e municipais, quando a Secretaria deverá intimar
a reclamada, por meio dos advogados habilitados nos autos, para a
Intimem-se.
apresentação da defesa, no prazo restante, nos temos do despacho
058
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151640
Intimada a apresentar defesa nos termos do art. 335 do CPC,
argumento de impossibilidade de apresentação de defesa diante da
Aguarde-se o término da quarentena imposta pelos governos
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2020.
Vistos em inspeção periódica.
de id's 1b747e5 e b349e50.