1488/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014
Processo Nº RTOrd-0017200-60.1999.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00172/1999-004-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCA TOMAZ DOS SANTOS
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556PB.)
MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500PB.)
COILA-CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
Advogado do Reclamado LINDINALVA MAGALHAES
MOURA(OAB: 4443PB.)
Reclamado
MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
02/06/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017300-78.2000.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00173/2000-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
TATIANA MARANHAO DE CASTEDO
e outro
IDACIO LIMA DA SILVA(OAB:
1033PB.)
SISTEMA INTEGRAL DE ENSINO
LTDA
JOAO BATISTA LACERDA LISBOA
ELZITA MARIA DANTAS LISBOA
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
30/05/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0017300-10.2002.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00173/2002-004-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
SANUEL DANTAS DE CARVALHO
EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666PB.)
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RIVALDO FREITAS SANTOS
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
02/06/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0017800-42.2003.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00178/2003-004-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
EDSON DOS SANTOS MATOS
GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76033
83
Reclamado
JOSE BELARMINO DE AMORIM-ME
Advogado do Reclamado EDNALDO DE LIMA(OAB: 6005PB.)
Reclamado
JOSE BELARMINO DE AMORIM
Despacho: Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/80, art. 40).
Intime-se a parte exequente.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0018300-79.2001.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00183/2001-004-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Reclamado
OSMAR CORDEIRO COSTA
FRANCISCO PEREIRA COSTA(OAB:
7113PB.I)
MALHATEX INDUSTRIA TEXTIL
LTDA
ANGELINA SOARES DE
FIGUEIREDO FRANCA
FRANCISCO ROBERTO SOARES DE
FRANCA
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
02/06/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0018400-68.2000.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00184/2000-004-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
EVANILDO SILVESTRE DOS
SANTOS
JOAO PAULINO SOBRINHO(OAB:
4348PB.)
AGM-CONSTRUÇAO E
PAVIMENTAÇAO LTDA
MARCOS BRITTO MAY
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
30/05/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0019200-28.2002.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00192/2002-004-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
JOSE RICARDO BRAGA
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298PB.)
QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA e outro
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
02/06/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho