1488/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014
Reclamado
ASSESSORIA E SERVIÇOS
DAREZZO LTDA - ME
JAQUILENE RODRIGUES DOS
SANTOS
Reclamado
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
30/05/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0015500-15.2000.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00155/2000-004-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204PB.)
DANILO AUGUSTO GOMES DE
MIRANDA(OAB: 8240PB.I)
ANA ALICE BEZERRA WANDERLEY
(MR LULAS RESTAURANTE)
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
02/06/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0015700-27.1997.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00157/1997-004-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
CLAUDIO XAVIER DE OLIVEIRA
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198PB.)
AMORIM SERGIPE TRANSPORTES
LTDA
JOSE EDINALVO MORAIS
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
02/06/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
02/06/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016400-95.2000.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00164/2000-004-13-00.0
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
EDJANE NUNES DOS SANTOS
WALTER GAMA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 13437PB.)
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097PB.)
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945PB.)
MARIA DE FATIMA AMARAL DA
SILVA(OAB: 6975PB.)
QUANTA INFORMATICA E
CONSULTORIA LTDA
HILAS CORREA DE ARAUJO
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76033
FLAVIA CRISTIANE BARRETO DE
OLIVEIRA e outros 2
CARLOS PEREIRA DE SOUSA(OAB:
9436PB.)
NOROESTE SERVIÇOS
SEVERINO PIRES
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
30/05/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016900-74.1994.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00169/1994-004-13-00.3
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
JOSE MIGUEL DE LIMA FILHO
JOAO BATISTA MARINHO
FALCAO(OAB: 2424PB.)
ONILDO DE ARAUJO SILVA(OAB:
5671PB.I)
CONSTRUTORA VILELA ROSSI
LTDA
FERNANDO LUIZ VILELA
Despacho: Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/80, art. 40).
Intime-se a parte exequente.
Despacho
Processo Nº RTSum-0017100-32.2004.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00171/2004-004-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
Processo Nº RTSum-0015700-80.2004.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00157/2004-004-13-00.1
82
Reclamado
Reclamado
Reclamado
SIMAO DOMINGOS DA SILVA
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992PB.)
ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367PB.)
POSTO SAO MATEUS LTDA
RHEBEKA LORENA TARGINO
ALCOFORADO(OAB: 11480PB.)
CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES SAO MATEUS
LTDA
BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
30/05/2019, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho