2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
609
de dezembro/2016, conforme se observa nos relatórios
Pois bem.
encaminhados ao sindicato pelo órgãos do Município, documentos
de id. 981157E e seguintes, o que revela a ciência dos
Consta do acórdão embargado:
trabalhadores quanto aos acordos de prorrogação do prazo
compensação.
O pedido foi rejeitado pelo Magistrado em sentença nos seguintes
termos:
[...]
De fato, o ofício de id. 014Ea8d (pág. 05-07), emitido pelo sindicato
Partilho das conclusões da sentença, cujos fundamentos adoto
da categoria, dá ciência de que houve o alegado acordo entre os
como razões de decidir.
entes
envolvidos
para
reposição
das
horas
dagreve,tendosidoajustadoinicialmenteprazoparareposiçãoatédia10/
Destaco que, por força do que dispõe o art. 7º da Lei n. 7.783/89, a
1
.
participação das empregadas na greve suspende o contrato de
Posteriormente,diantedanãocompensaçãopormínimapartedostrabal
trabalho, isso é, tanto a prestação do serviço quanto o pagamento
hadoresque aderiram ao movimento grevista, o sindicato solicitou a
de salário.
1
/
2
prorrogação
0
desse
1
6
prazo
por
mais
180dias,oqueforaacolhidoempartepeloPrefeitoentãoeleito,quedeterm
No caso dos autos, ainda, as partes negociaram a concessão de
i
a
prazo para que as autoras compensassem as horas de greve, cujo
compensaçãodashorasaté31/03/2017,conformeseobservadodocum
descumprimento, só então, levou à efetivação dos descontos
entodeid. C3f1a99 (pág. 04-06).
salariais. Nesse ponto, as autoras não demonstraram qualquer
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o
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impossibilidade ou impedimento à compensação, sendo certo que o
Ainda,dodocumentooraemcomento,observa-
referido Decreto Municipal n. 10.736/16 não constitui óbice para
sequearesponsabilidadepor acompanhar a reposição das horas,
tanto, uma vez que coíbe a prestação de horas extras - a fim de
bem como pela confecção de relatórios e planilhas mensais, foi
evitar implemento na folha salarial - e não a reposição das horas de
assumido pelo sindicato, que o subscreveu ao final. Do aludido
trabalho já contratadas.
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restouclarotambémqueaausênciadecompensaçãodashorasatédia31/
Quanto à possibilidade de compensação, não podem as autoras
03/2017 ensejaria o automático desconto das horas faltantes na
algar desconhecimento sobre transação feita diretamente pelo
remuneração dos empregados, em parcela única.
Sindicato que as representa junto à Administração Municipal, nos
termos do art. 5º da Lei n. 7.783/89. Observe-se que a maior parte
No acordo realizado com o Município, o sindicato representou os
dos empregados grevistas compensou as horas nos termos da
autores, defendendo seus interesses individuais homogêneos,
transação feita entre o Sindicato e a Administração Municipal.
decorrente de situação comum, portanto estava devidamente
legitimado para atuar, nos termos do art. 8º, III, da Constituição; art.
Destaco, por fim, que o desconto tardio nos salários se deve ao fato
81, parágrafo único, III, do CDC; e art. 5º da Lei 7783/89.
de que a municipalidade permitiu a compensação das horas de
greve em um longo prazo.
Nesse sentido, presume-se que os trabalhadores beneficiados pela
atuação do sindicato estavam cientes do acordo de reposição das
Não há omissão.
horas da greve, e como tal não podem alegar o desconhecimento
da matéria, sustentando o perdão tácito por parte do Município, a
A matéria foi devidamente enfrentada a partir dos fundamentos
f
relevantes ao deslinde da controvérsia.
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deseeximirdaresponsabilidadedecumprirashorasfaltantesouterodesc
onto respectivo.
Veja-se que restou consignado que coube ao Sindicato a
negociação quanto à reposição dos dias, tendo a entidade
Ademais, verifica-se que a maioria dos trabalhadores que aderiram
ao movimento grevista compensaram as horas faltantes até o mês
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assumido a responsabilidade pelo seu acompanhamento.