2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1029
recorrido AVAÍ FUTEBOL CLUBE.
Inconformado com a sentença que julgou parcialmente procedentes
MÉRITO
os pedidos (ID e4f876c), recorre o autor a esta Corte.
Em suas razões recursais (ID 7589526), pede seja acrescido à
condenação o pagamento de férias não usufruídas, diferenças de
salários e de verbas rescisórias, multa prevista no art. 467 da CLT,
multa por atraso no pagamento de salários, horas extras e adicional
noturno, ressarcimento de despesas com cursos e viagens, e
indenização por assédio moral.
Sem contrarrazões.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
FUNDAMENTAÇÃO
1.FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS
Conheço do recurso, por atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
O autor alegou da inicial que "nunca tirou férias" durante toda a
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