3640/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
Atendimento ao público das 10 às 16 horas
e-mail: svt08.brasilia@trt10.jus.br
ADVOGADO
PROCESSO: 0000300-42.1997.5.10.0008
ADVOGADO
278
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
JOSE ERMINIO ARRUDA NETO(OAB:
60836/DF)
CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR(OAB:
10424/DF)
RECLAMANTE: VALTER PEREIRA DE MELO, CPF: 056.559.946Intimado(s)/Citado(s):
15
RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ:
- VALTER PEREIRA DE MELO
90.400.888/0001-42
TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
JUSTIÇA DO
servidor(a) PAULO CESAR DA MOTA MOURA, em 11 de janeiro de
2023, CERTIFICANDO em contato com a CEF, agência 3920 - PAB
JUSTIÇA DO TRABALHO, esta informou que em casos urgentes a
Vara poderá encaminhar e-mail para transferência interna de
valores, a saber: ag3920df02@caixa.gov.br.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7997e64
proferido nos autos.
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 118 - ASA NORTE CEP:
70760-530/BRASÍLIA/DF
Vistos, etc.
Libero ao reclamado o depósito recursal de id. d660014.
DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920
que, utilizando o saldo integral do depósito recursal realizado nos
autos pela reclamada (Banco ABN AMRO S.A. à época), no valor
de R$ 5.603,00, na data de 21 de fevereiro de 2000, (guia GFIP
anexa), com juros e correção monetária, promova a transferência
dos valores para a conta da Reclamada, a saber: Banco: 033, Ag:
0319, Conta: 67866-3Titular: Banco Santander S/A, CNPJ:
Balcão Virtual: trt10.jus.br/institucional/composicao/varas_trabalho
Atendimento ao público das 10 às 16 horas
e-mail: svt08.brasilia@trt10.jus.br
PROCESSO: 0000300-42.1997.5.10.0008
RECLAMANTE: VALTER PEREIRA DE MELO, CPF: 056.559.94615
RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ:
90.400.888/0001-42
90.400.888/0001-42;
TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 15 dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da
Vara descrito no cabeçalho deste documento.
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) PAULO CESAR DA MOTA MOURA, em 11 de janeiro de
2023, CERTIFICANDO em contato com a CEF, agência 3920 - PAB
Intimem-se as partes.
Confirmada a transferência, regresse o feito ao arquivo definitivo.
Fica o banco destinatário deste alvará autorizado a proceder
eventual cobrança de TED/DOC, deduzindo-se do saldo à
disposição do Juízo na conta judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao
presente DESPACHO força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE
VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para
imediato cumprimento pela Instituição Bancária.
BRASILIA/DF, 12 de janeiro de 2023.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO, esta informou que em casos urgentes a
Vara poderá encaminhar e-mail para transferência interna de
valores, a saber: ag3920df02@caixa.gov.br.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA
Vistos, etc.
Libero ao reclamado o depósito recursal de id. d660014.
DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920
que, utilizando o saldo integral do depósito recursal realizado nos
autos pela reclamada (Banco ABN AMRO S.A. à época), no valor
de R$ 5.603,00, na data de 21 de fevereiro de 2000, (guia GFIP
anexa), com juros e correção monetária, promova a transferência
dos valores para a conta da Reclamada, a saber: Banco: 033, Ag:
Processo Nº ATOrd-0000300-42.1997.5.10.0008
RECLAMANTE
VALTER PEREIRA DE MELO
ADVOGADO
GRIMOALDO ROBERTO DE
RESENDE(OAB: 1424/DF)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
0319, Conta: 67866-3Titular: Banco Santander S/A, CNPJ:
90.400.888/0001-42;
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 15 dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da
Vara descrito no cabeçalho deste documento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194723