3008/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2103
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório,
MACHADO
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, emprestar-lhes
EMBARGANTE: ADRIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
provimento parcial apenas para prestar esclarecimentos, nos termos
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
do voto do Desembargador Relator.
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTOS. Ainda
Decisão ocorrida à unanimidade de votos; tendo participado do
que inexistentes os vícios apontados, devem ser prestados
presente julgamento os Desembargadores Ricardo Alencar
esclarecimentos para melhor entrega da jurisdição.
Machado (Presidente), Pedro Luís Vicentin Foltran, José Leone
Cordeiro Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos; e o Juiz
Convocado Paulo Henrique Blair de Oliveira.
RELATÓRIO
Ausente o Desembargador Ribamar Lima Júnior; em virtude de
encontrar-se em licença médica.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
A parte reclamante opõe embargos de declaração apontando
Fábio Leal Cardoso.
omissões no acórdão turmário.
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
É, em síntese, o relatório.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF; 1º de julho de 2020 (data do Julgamento).
RICARDO ALENCAR MACHADO
Desembargador Relator
BRASILIA/DF, 03 de julho de 2020.
ADMISSIBILIDADE
ELPIDIO HONORIO DA SILVA
Servidor de Secretaria
Regularmente opostos, conheço dos embargos de declaração.
Processo Nº ROT-0000824-31.2019.5.10.0020
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
ADRIANA ESTEVES LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000824-31.2019.5.10.0020 (ED-ROT)
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