2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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b) multa por litigância de má-fé:
Indefiro o pedido deduzido pela Reclamada para aplicação da
multa por litigância de má-fé, porquanto não vislumbro na
interposição do recurso ordinário qualquer intuito protelatório, mas
apenas o legítimo interesse de se insurgir contra a decisão que lhe
fora desfavorável.
(3) CONCLUSÃO:
Concluindo, conheço o recurso ordinário interposto pela obreira e,
no mérito, nego-lhe provimento, indeferindo o pedido para
aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos da
fundamentação.
É o voto.
Acórdão
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Processo Nº ROPS-0001570-06.2017.5.10.0007
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ALEXANDRE DA COSTA MARQUES
ADVOGADO
JULIANA SOARES DE
ALMEIDA(OAB: 46363/DF)
ADVOGADO
PATRICIA MARIA OLIVEIRA MACIEL
DE ALMEIDA LAGE MARTINS(OAB:
17434/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO
KARINE GOUVEIA DE AQUINO(OAB:
27431/DF)
ADVOGADO
ALESSANDRA MATOS DE ALMEIDA
RAMOS SUDANO(OAB: 14658/DF)
ADVOGADO
DANIEL IVO ODON(OAB: 18163/DF)
ADVOGADO
POLLYANA MENDES FORTALEZA
ALVES CALVO(OAB: 18421/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA COSTA MARQUES
Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório,
conhecer o recurso ordinário interposto pela Reclamante e, no
mérito, negar-lhe provimento, indeferindo o pedido deduzido pela
parte Ré para aplicação da multa por litigância de má-fé, nos termos
do voto do Relator. Ementa aprovada.
Brasília (DF), 10 de abril de 2019 (data do julgamento).
Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133572
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO