2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. NOVACAP. IDOSO. VALE-COMBUSTÍVEL. NORMA
COLETIVA. A supressão do auxílio-combustível regularmente
PROCESSO n.º 0001728-73.2017.5.10.0003 - RECURSO
concedido ao empregado idoso, pelo fato de este ser beneficiário do
ORDINÁRIO (1009)
transporte gratuito, revela-se prática discriminatória que não
encontra respaldo na legislação infraconstitucional e nas normas
coletivas. 2. DANO MORAL. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR
COMPENSATÓRIO. Em se tratando de dano moral, a mensuração
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
é complexa, porquanto o ato lesivo recai sobre bens imateriais
como a liberdade, a igualdade, a sociabilidade e direitos
RECORRENTE : CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
intimamente relacionados à dignidade da pessoa humana. Assim,
BRASIL - NOVACAP
cabe ao julgador, utilizando-se da razoabilidade, considerar
parâmetros como a gravidade do dano causado pelo empregador,
ADVOGADA : CASSIA KELLY DOS SANTOS BARCELOS - OAB:
pelos seus prepostos ou pelas suas normas e diretrizes e a
DF0044747 - CPF: 720.311.071-00
intensidade do sofrimento infligido ao lesado, bem como a
capacidade econômica do agente, para que se estabeleça um
ADVOGADA : ANGELICA CRISTINA CONCEICAO DUTRA - OAB:
parâmetro razoável à reparação, de modo que sirva efetivamente de
DF0010752 - CPF: 009.491.797-36
compensação ao lesado e de desestímulo ao agente causador do
dano.
ADVOGADA : NATALIA RODRIGUES MORAES - OAB: DF0046355
- CPF: 062.546.586-58
ADVOGADO : ROBINSON PORTO ALMEIDA - OAB: DF0047209 CPF: 495.674.700-49
RECORRIDO : JOSE FRANCISCO DAMASCENO
ADVOGADA : CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL - OAB:
DF0043227 - CPF: 005.331.051-96
RELATÓRIO
O Exmo. Juiz do Trabalho GUSTAVO CARVALHO CHEHAB,
EMENTA
atuando na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por JOSÉ FRANCISCO
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