2006), tendo atuado no feito desde o seu início, DEFIRO o pedido, devendo a requisição de pagamento relativa aos honorários sucumbenciais ser expedida em nome da patrona.
Remetam os autos ao setor de expedição de RPV/Precatório para a elaboração de novo ofício requisitório, agora em nome da Dra. Adriana Sato, OAB/SP nº: 158.049.
Intime-se. Cumpra-se.
0168699-05.2004.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301095051
AUTOR: JOSE AUGUSTO PEREIRA DE CARVALHO (SP157637 - RENATO SALVATORE D AMICO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Cuida-se de valor referente a honorários sucumbenciais, devolvido ao Erário em cumprimento à Lei 13.463/2017.
Em tese, as reinclusões devem ser feitas para o mesmo beneficiário da requisição estornada. Entretanto, considerando que o advogado peticionante, Dr. Cleber Nogueira Barbosa, consta da procuração outorgada
pela autora (conforme instrumento de mandato apresentado em 19-07-2004), tendo atuado no feito desde o seu início, DEFIRO o pedido, devendo a requisição de pagamento relativa aos honorários sucumbenciais
ser expedida em nome do patrono.
Remetam os autos ao setor de expedição de RPV/Precatório para a elaboração de novo ofício requisitório, agora em nome do Dr. Cleber Nogueira Barbosa, OAB/SP nº: 237.476.
Intime-se. Cumpra-se.
0013646-69.2020.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301095053
AUTOR: PAULO GABRIEL DE MELO (SP240079 - SUZANA BARRETO DE MIRANDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação anterior, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Resta juntar declaração do titular do comprovante de endereço apresentado, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que
título a parte autora reside no local.
Intime-se.
0030567-74.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301095253
AUTOR: RAIMUNDO SILVESTRE DA SILVA (SP256648 - ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Ciência às partes acerca da expedição do ofício precatório incluído na proposta orçamentária de 2021 e do depósito dos valores referentes aos honorários de sucumbência junto à Caixa Econômica Federal.
Aguarde-se em arquivo provisório (sobrestado) a comunicação do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca da disponibilização dos valores referentes ao precatório.
Intime-se. Cumpra-se.
0046798-89.2012.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301095146
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS (SP126366 - DANIELA RODRIGUES DE SOUSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Verifico apresentação de petição da parte autora com indicação da conta corrente para transferência dos valores, nos termos do Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados
Especiais Federais.
Contudo, observo que os valores tratados nos autos ainda não foram liberados, devendo a parte aguardar o momento oportuno para fazer a solicitação.
Assim, considerando que o pedido de transferência de valores apurados nestes autos baseia-se em uma situação transitória, caso a situação causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) em nosso país
persista no momento da liberação, deverá a parte reiterar o pedido exclusivamente através do Peticionamento Eletrônico, menu “Cadastro conta de destino RPV/Precatorio”.
Por oportuno, saliento que somente será deferida transferência dos valores expedidos em nome do próprio autor ou para conta de seu advogado desde que conste dos autos certidão de advogado constituído (com
poderes para receber valores da parte autora) e procuração autenticada.
Acrescento que a referida certidão poderá ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “PETIÇÃO COMUM - PEDIDO DE PROCURAÇÃO CERTIFICADA”, mediante
indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita ou deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3). Ressalto que a certidão tem validade de 30 (trinta) dias.
Assim, prossiga-se nos seus ulteriores atos.
Intime-se. Cumpra-se.
0001335-46.2020.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094402
AUTOR: MAYARA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS) ANA PAULA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (SP228071 - MARCOS PAULO
DOS SANTOS) MELISSA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS) MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (SP228071 MARCOS PAULO DOS SANTOS) JULIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS (SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS) PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
(SP228071 - MARCOS PAULO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora juntada ao arquivo 103: concedo o prazo de 2 (dias) dias para a parte autora informar expressamente se concorda com a realização de audiência de instrução virtual, nos termos do despacho
anterior. Veja-se que na referida petição a parte autora apenas informa os dados das partes e testemunhas, sem mencionar expressamente se concorda com a sua realização.
Com o cumprimento, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se
0021164-28.2011.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094476
AUTOR: VALDIR EDUARDO (SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA, SP059744 - AIRTON FONSECA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Anexos 113/114: Defiro.
Considerando que o nome do Dr. Rodrigo Correa Nasario da Silva, OAB/SP nº 242.054, consta da procuração outorgada pela parte autora em 19/05/2011, anteriormente à data do arbitramento da verba
sucumbencial (anexo 45), prossiga-se com as expedições de requisição de pagamento, constando como beneficiário do valor referente aos honorários sucumbenciais o causídico acima mencionado.
Cumpra-se. Intime-se.
0026797-49.2013.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301095147
AUTOR: SHEILA APARECIDA DA SILVA (SP220791 - TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Conforme disposto no despacho anterior, o valor referente aos honorários sucumbenciais foi devolvido ao Erário em cumprimento à Lei 13.463/2017, razão pela qual, neste momento, não há, de fato, nenhum valor
disponibilizado na agência bancária.
Assim, recebo a petição de 30/4/2020 como pedido de reexpedição da requisição de pagamento e determino a nova expedição.
Reforço, por fim, que o levantamento de valores decorrentes de ações judiciais perante os Juizados Especiais Federais obedece ao disposto em normas bancárias, e deve ser realizado diretamente na instituição
bancária pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem, alvará judicial ou mesmo ofício ao banco.
Cumpra-se. Int.
0014271-06.2020.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094711
AUTOR: MARIA SILVIA AZEVEDO (SP402450 - VALDIR BARBOSA DE SOUSA )
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/05/2020 104/1233