0015434-02.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301095430
AUTOR: DAIANA DE OLIVEIRA SILVA (SP264944 - JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA) ROSANA OLIVEIRA DA SILVA ROCHA (SP264944 - JOSIANE XAVIER VIEIRA
ROCHA) ROBSON OLIVEIRA DA SILVA (SP264944 - JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA) JOEL PIRES DA SILVA - FALECIDO (SP264944 - JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA)
DANILO OLIVEIRA DA SILVA (SP264944 - JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA) ROSANA OLIVEIRA DA SILVA ROCHA (SP265955 - ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES
SOUZA) ROBSON OLIVEIRA DA SILVA (SP265955 - ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA) DANILO OLIVEIRA DA SILVA (SP265955 - ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES
SOUZA) DAIANA DE OLIVEIRA SILVA (SP265955 - ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 27/04/2020:
Em despacho anterior foi oportunizado à parte autora a indicação de conta corrente ou poupança para a transferência dos valores disponibilizados na conta 3600130456353, sob titularidade de Daiana de Oliveira
Silva, ressaltando-se a necessidade de indicação de uma conta para cada um dos herdeiros, tendo em vista que os valores devem ser rateados.
Todavia, ao cadastrar a conta destino, conforme se observa nas “Fases do processo” (ev. 175), foi indicada a conta de apenas uma das herdeiras habilitadas.
Já na petição supramencionada (anexo 128), a patrona da parte autora, fez a indicação de sua conta para a transferência dos valores.
Assim, considerando que:
Os pedidos de transferência bancária de valores deverão ser feitos exclusivamente através do “Peticionamento Eletrônico”, menu “Cadastro conta de destino RPV/Precatório”, mediante a indicação de conta
corrente ou poupança para transferência dos valores, sendo qualquer outra forma de requerimento neste sentido desconsiderada;
Somente será deferida transferência dos valores expedidos em nome do(s) próprio(s) autor(es) (neste caso uma conta para cada um dos herdeiros) ou para conta de seu(s) respectivo (s) advogado(s) desde que
conste dos autos, no momento da solicitação, certidão de advogado constituído e procuração autenticada, cuja validade é de 30 dias.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra de forma adequada o procedimento acima mencionado, indicando uma conta para cada herdeiro ou a de seu(ua) advogado(a), caso este(a) tenha
poderes para receber valores em nome da parte.
No silêncio, prossiga-se o feito em seus ulteriores atos.
Cumpra-se. Intime-se.
0008354-06.2020.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094543
AUTOR: PETERSON SILVA VIEIRA (SP378437 - DANIELE DE LIMA DUDIMAN )
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista o documento acostado na página 1 do evento 21, determino a remessa dos autos ao setor de atendimento para a atualização do nome da curadora do autor, após, ao setor de perícias para o competente
agendamento, sequencialmente, venham conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos. Considerando as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, bem como a vedação de designação de atos presenciais,
cancele-se a audiência designada. Manifestem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, se concordam em participar de audiência por videoconferência a ser realizada por meio da ferramenta do
Cisco Webex. Em caso de concordância, as partes devem informar os dados para contato (e-mail e telefone celular com WhatsApp). O link da reunião será oportunamente informado e caberá ao
advogado informar o link às testemunhas. Para realização da audiência por videoconferência, em respeito às medidas de distanciamento social, as partes e as testemunhas não devem se deslocar
para o escritório do advogado ou para a casa de outras pessoas. A videoconferência poderá ser redesignada nos casos de eventuais problemas técnicos impedirem a oitiva de algumas das partes
e/ou testemunhas. Intimem-se.
0065126-23.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094835
AUTOR: MOACIR DEOCLECIO DOS SANTOS (SP431564 - JOSÉ BERNARDO DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
5004816-06.2019.4.03.6126 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094876
AUTOR: DEUSDETE BATISTA DOS REIS (SP138135 - DANIELA CHICCHI GRUNSPAN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
5014064-19.2019.4.03.6183 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094889
AUTOR: EUNICE MARIA PRUDENCIO DA SILVA SANTOS (SP273830 - GLAUCILENE VITOR GORGONHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0066750-10.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094925
AUTOR: MARCIA LOPES PEREIRA (SP375636 - FELIPE LINS DE SOUZA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0047250-55.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094897
AUTOR: REINALDO GLIORSI (SP167060 - CARLOS DAVID SANTANA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0012890-60.2020.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094666
AUTOR: GILVAN RODRIGUES LIMA (SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo de 05 dias para integral cumprimento da determinação anterior, uma vez que resta à parte autora:
- juntar procuração atual;
- anexar comprovante de endereço legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar relação de parentesco com o titular do documento ou apresentar declaração por ele datada e assinada, com firma
reconhecida ou acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
0066889-59.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094932
AUTOR: IRACI FELIPE DA SILVA (PR031245 - ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos.
Petição anexa (evento 24): Recebo como emenda a inicial. Dê-se ciência a parte Ré.
Considerando as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, bem como a vedação de designação de atos presenciais, cancele-se a audiência
designada.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, se concordam em participar de audiência por videoconferência a ser realizada por meio da ferramenta do Cisco Webex.
Em caso de concordância, as partes devem informar os dados para contato (e-mail e telefone celular com WhatsApp). O link da reunião será oportunamente informado e caberá ao advogado informar o link às
testemunhas.
Observo que em respeito às medidas de distanciamento social, as pessoas não devem se deslocar para o escritório do advogado ou para a casa de outras pessoas.
A videoconferência poderá ser redesignada nos casos de eventuais problemas técnicos impedirem a oitiva de algumas das partes e/ou testemunhas.
Intimem-se.
0013936-75.2006.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301094943
AUTOR: REMY JEAN BAPTISTE BELIN (SP114262 - RITA DE CASSIA KUYUMDJIAN, SP158049 - ADRIANA SATO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Cuida-se de valor referente a honorários sucumbenciais, devolvido ao Erário em cumprimento à Lei 13.463/2017.
Conforme se observa dos autos processuais, considerando que a advogada peticionante, Dra. Adriana Sato, consta da procuração outorgada pela autora (conforme instrumento de mandato apresentado em 13-02-
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/05/2020 103/1233