CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012274-89.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CALDAZINHA
Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO CASTRO E DANTAS - GO29138
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.403.0000, na qual foi
concedida liminar para suspender a eficácia do acórdão impugnado e, como consequência, de todas as execuções dele derivadas, determino o
sobrestamento do feito.
Int.
SãO PAULO, 28 de maio de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5012301-72.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
Advogados do(a) EXEQUENTE: DORIS FIUZA CORDEIRO - PE27757, ALEXANDRINO ALVES DE FREITAS - PB16560
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL
DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.403.0000, na qual foi
concedida liminar para suspender a eficácia do acórdão impugnado e, como consequência, de todas as execuções dele derivadas, determino o
sobrestamento do feito.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/06/2018
221/784