00136 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018500-07.2014.4.03.0000/MS
2014.03.00.018500-8/MS
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
PARTE RÉ
ADVOGADO
PARTE RÉ
REPRESENTANTE
PARTE RÉ
ORIGEM
AGRAVADA
No. ORIG.
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Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
FUNDACAO CULTURAL PALMARES
MS005478 ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA e outro
Ministerio Publico Federal
Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA
SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO
JOSEFA DOS SANTOS BISPO espolio e outros
DULCE BISPO DA SILVA
DEBORA BISPO DA SILVA
DULCE BISPO DA SILVA
ELEUZA BISPO DA SILVA
ELZA BISPO DA SILVA
GENILSON BISPO DA SILVA
GENIVALDO BISPO DA SILVA
JOEL BISPO DA SILVA
JOSE BISPO DA SILVA
JOSE MARIA BISPO DA SILVA
KIRK DOUGLAS BISPO DA SILVA
LUCIA BISPO DA SILVA
Estado do Mato Grosso do Sul
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE COXIM > 7ª SSJ> MS
DECISÃO DE FOLHAS
00005261220134036007 1 Vr COXIM/MS
EMENTA
AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PODERES DO RELATOR DO
RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I - O Código de Processo Civil atribui poderes ao Relator para negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo
Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, bem como para dar provimento ao recurso
interposto quando o ato judicial recorrido estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
II - Hipótese dos autos em que a decisão agravada observou os critérios anteriormente expostos e a parte
agravante não refuta a subsunção do caso ao entendimento firmado, limitando-se a questionar a orientação
adotada, já sedimentada nos precedentes mencionados por ocasião da aplicação da disciplina do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
III - Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2015.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/03/2015
647/3426