Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
726
Processo 1000081-46.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.P.S.C.P. - Vistos.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas,
que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de
onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes
Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921,
inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio
(que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ELIZEU RIBAS DE SOUZA JUNIOR, CPF
263.839.568-41. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não
indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/
SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1000317-56.2019.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - C.E.B.S.P. - C.R.M. Fls. 596/597: anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes. No mais, não havendo manifestação da parte no prazo de
10 dias, remeta-se o feito ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 593. Int. Cumpra-se. - ADV: LUCAS HOLTZ DE FREITAS
(OAB 333072/SP), MÁRIO TADEU SANTOS (OAB 276442/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
Processo 1000583-14.2017.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Ferreira Santos Ltda Esgotadas as tentativas de localização, defiro a citação por edital do executado. Caberá ao exequente providenciar a elaboração
da minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido
o prazo previsto no edital sem notícia do executado, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Int.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1000769-37.2017.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.H.S. - A parte requerente não obstante
devidamente intimada pela imprensa oficial (fls. 215) e, após tentativa de intimação pessoal (fls. 220), deixou de adotar
providência que lhe competia, visto que mudou seu endereço, sem comunicação ao Juízo, o que revela o seu desinteresse
pelo feito. Configura-se, in casu, o abandono do processo, porquanto decorridos mais de trinta dias, sem a promoção dos atos
e diligências necessárias para o regular andamento do feito. Por conseguinte, nos termos da decisão de fls. 230 e também
consulta de fls. 233, é o caso de se extinguir o feito, observando-se o artigo 274, caput e parágrafo único do Código de Processo
Civil, reputa-se válida a intimação da parte encaminhada ao endereço indicado na petição inicial. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários em nome do (s) defensor (s) conforme tabela Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado e,
ante a inexistência de custas uma vez que foi deferido à parte autora os benefícios da assistência judiciaria gratuita, arquivemse os autos, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: KARLA FERREIRA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 433970/
SP)
Processo 1001024-63.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Wilhem Dib - Fls. 325: DEFIRO. Intime-se a
parte executada, conforme requerido. Int. Cumpra-se. - ADV: MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER (OAB 49479/PR)
Processo 1001124-18.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - G.R. - A.S.J.A.A. - B.R.P.A. e outros - Fls. 343: DEFIRO a dilação de prazo por 10 (dez) dias para cumprimento do determinado a fls. 340
(recolhimento das custas para diligência). Fls. 344/350: anote-se o substabelecimento juntado aos autos para regularizar a
representação processual da parte exequente. Int. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/SP),
CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 356110/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 1001152-73.2021.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni Banco S.A. - Fls.
80/82: não atende ao determinado. Assim, recolha as custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Fls. 83: nada
a prover, pois não foi sequer expedido mandado de citação. Int. Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001176-04.2021.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Farmácia Santana de Itararé
Ltda - Fls. 79: defiro, requisitando-se informações sobre a existência de bens dos executados, junto ao Sistema INFOJUD sobre
as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Consigne-se que, caso restem positivas as diligências
junto ao INFOJUD, após a juntada das informações, o processo deverá tramitar sob sigilo, conforme artigo 1263 das NCGJ,
anotando a serventia. Caso restem negativas as diligências, dê-se vista à exequente, para que requeira o que entender de
direito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 1001281-44.2022.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Incotraza Indústria e Comércio de
Transformadores Zago Ltda - Fls. 43: DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (120 dias). Decorridos, manifestese a parte exequente. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), FABIO GIANINI
D’AMICO (OAB 129089/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP)
Processo 1001395-22.2018.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - João
Aparício Bruno - Me - - Espólio de Vicente Bruno e outro - Fls. 314: manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Fls. 315/409:
anote-se o substabelecimento para regularização da representação da parte exequente. Int. Cumpra-se. - ADV: GERALDO
JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIONOR
BELTRAO DOS SANTOS (OAB 366829/SP)
Processo 1001473-84.2016.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Primeiro, concedo
ao peticionário de fls. 189 e 285/286 o prazo de 10 (dez) dias para juntar documento ou informar a folha onde se encontra
especificamente a cessão do crédito em tela, conforme noticiado a fls. 285, sob pena de indeferimento do pedido e exclusão
dos autos. Para efeito de intimação desta decisão, desde já, autorizo a inclusão do advogado peticionário de fls. 189 no sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º