Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
Processo 1506901-51.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nobuyuki Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho
a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP)
Processo 1506903-21.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nobuyuki Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho
a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
Processo 1506905-88.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nobuyuki Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho
a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP)
Processo 1506910-13.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nobuyuki Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho
a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP)
Processo 1506911-95.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nobuyuki Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho
a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
Processo 1506912-80.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Miyoko Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho a
exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
Processo 1506915-35.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nobuyuki Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho
a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP)
Processo 1508252-59.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Miyoko Hiranaka - Pelas razões expostas, acolho a
exceção de pré-executividade apresentada pelo executado para pronunciar a prescrição do débito tributário e JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 156, inciso
V, do Código Tributário Nacional. Sem custas, pois isenta a Fazenda Municipal. Em razão do princípio da causalidade, condeno
o exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais). Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV:
JOÃO PAULO SILVA PINTO JUNIOR (OAB 267673/SP), FRANCHESCA TAVARES DE C. RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0751/2022
Processo 0002155-88.2015.8.26.0118 (processo principal 0000627-58.2011.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis - C.R.V. - Providenciar o exequente o pagamento das custas para pesquisa. - ADV: CÉSAR LUIZ
CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002155-88.2015.8.26.0118 (processo principal 0000627-58.2011.8.26.0118) - Cumprimento de sentença - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis - C.R.V. - Manifestar o exequente sobre o oficio do Posto Fiscal, informando que o executado não
possui saldo de crédito, da Nota Fiscal Paulista. - ADV: CÉSAR LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º