Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
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Processo 1000888-36.2020.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Nota de cartório:
diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001129-39.2022.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.C.S. - Nota de
cartório: diante da certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANO DA SILVA
POCOBELLO (OAB 219847/SP)
Processo 1500167-90.2021.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - LUIZ VIAN
NETO - NOTA DE CARTÓRIO: (Face à nomeação de fls. 228, fica desde já intimado o defensor nomeado para apresentação de
defesa escrita, no prazo legal). - ADV: BEATRIZ OLIVIERI DIAS (OAB 471270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2022
Processo 0000026-14.2022.8.26.0588 (processo principal 1001346-87.2019.8.26.0588) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Brasuture Indústria e Comércio Importação e
Exportação Ltda. - Vistos. Fls.184/185: Sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, manifeste a exequente.
Aprovo o edital de leilão de fls. 187/190, confeccionado pela SUPERBID, e autorizo sua publicação através dele. Intimem-se
as partes das datas agendadas e das providências necessárias que deverão ser observadas pela parte exequente, conforme
já determinado a fls. 166/168. Int. - ADV: JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), PAULO CELSO DA COSTA (OAB
272556/SP)
Processo 0000039-13.2022.8.26.0588 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Monclair Jose de Araujo - Gilber Vitor
de Araujo - Diovania Maria Araujo Muniz - Ilvanio Alexandre de Araujo - - Fabiana Kelen de Araujo - - Maria Candida Dias - Antonio Passos de Oliveira - - Paulo Henrique Jacomini - - Flavio Henrique Jacomini - Vistos. Cumpra a parte inventariante,
integral mente, o despacho de pgs. 121 destes autos. Int. - ADV: SABRINA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 149745/MG)
Processo 0000046-05.2022.8.26.0588 (processo principal 1000660-32.2018.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Miguel Mariano de Paula Silva - - Daniel Mariano de Paula e Silva - - Gabriel Mariano de Paula
Silva - - Aparecida Mariano - - Daniele Mariano de Paula e Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Atenda a parte autora a cota do Ministério Publico. Int. - ADV: EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP),
MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 123285/SP)
Processo 0000058-19.2022.8.26.0588 (processo principal 1000912-69.2017.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joel de Melo - Vilma da Silva Reis Melo - - Éwelyn
Renata dos Reis Melo e outros - Vistos. Ante a concordância da parte requerente, homologo os cálculos de fls. 228/231 para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Requisite-se o pagamento. Int. - ADV: ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP), ANA
PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP)
Processo 0000715-58.2022.8.26.0588 (processo principal 1000049-45.2019.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Lucia Elena Domarco de Paula - Vistos. Tendo em vista que já houve determinação
de implantação do benefício a fls.279, intime-se o INSS para que apresente os cálculos de liquidação e se há créditos para
compensar, se o caso. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre eles. Havendo
concordância e sem créditos para compensar, requisite(m)-se o(s)pagamento(s), dando ciência às partes. Int. - ADV: DENNER
PERUZZETTO VENTURA (OAB 322359/SP)
Processo 0000716-43.2022.8.26.0588 (processo principal 0000923-86.2015.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - APOLINÁRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Intime-se o INSS nos
termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 0001805-19.2013.8.26.0588 (058.82.0130.001805) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Ricardo Popolo - Banco do Brasil Sa - Vistos. No caso dos autos, há verba sucumbencial a ser adimplida, sendo
assim, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado a fls.180 (somente em relação à verba honorária) e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), JANAINA DE ALMEIDA (OAB
298599/SP)
Processo 0001895-27.2013.8.26.0588 (058.82.0130.001895) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Celina Astolpho Masteguim - - Vera Lucia Astolpho Domingos - - Therezinha Astolpo - - Jose Orlando Astolfo - Marlene Astolpho - - Osvaldo Astolfo - - Mara de Fatima Astolpho - - Miguel João Astolpho - - Vera Aracy Astolfo Grespan - Isolina Maria Astolfo Risso - - Marta Aparecido Astolplho - - Sineseu Astolfo - Banco do Brasil Sa - Vistos. O executado não
interpôs recurso da decisão de fls.164/165, que transitou em julgado. Todavia, a parte exequente agravou da decisão de fls. 211,
que indeferiu o depósito de valor remanescente, revertida em grau de recurso (fls. 246/247), com trânsito em julgado (fls. 247). A
casa bancária, intimada, efetuou o valor da sucumbência pleiteada (fls.270), deixando, todavia, de depositar o valor remanescente
devido, o que resultou no bloqueio de valores (fls.281), com o qual o executado concordou, pleiteando a extinção do feito (fls.
285). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do CPC, em relação ao valor principal devido à
parte exequente e à verba sucumbencial. Em consequência, oficie-se ao Banco do Brasil que proceda à transferência da quantia
de R$ 36.049,36, depositada na conta judicial nº 4500132859794, agência nº 6521-8; do valor de R$ 11.153,41, depositado na
conta judicial nº 2400105059547, e do valor de R$ 63.294,10 depositado na conta judicial nº 1500114386129, ambos da agência
nº 2664-6, todas do Banco do Brasil, devidamente corrigidas e acrescidas dos juros legais, para a conta corrente nº 109.796-2,
agência nº 2026-5, do Banco do Brasil, em nome de Apolinário Advogados Associados, CNPJ nº 07.881.933/0001-84. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, proceda-se ao cálculo das custas iniciais e finais, intimando-se a casa bancária para pagamento,
sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Recolhidas as custas ou expedida CDA, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB
175995/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002347-03.2014.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Vicente
Barga - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 154/252. No mais, com a decisão definitiva do Agravo
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