Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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revelia, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou motivação na assistência por advogado e não
dispondo o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação, deverá ser alertado(a) para comparecimento na
seção de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo
anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a)
autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso,
sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência
acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá
providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que sua ausência acarretará a extinção da ação. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB 281094/SP)
Processo 1003504-15.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Santa Saude Clinicas Ltda
-me - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 18 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se
em cartório o seu cumprimento. Providencie-se o cancelamento da audiência designada. Eventual execução processar-se-á nos
moldes do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), publicado no DJE de 02.08.2017. Publique-se e
Intimem-se. - ADV: BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI (OAB 208067/SP)
Processo 1003513-74.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Borges & Policeno Ltda Me
- Manifeste-se o(a) autor, no prazo de cinco dias (o prazo será computado somente em dias úteis, conforme art. 12-A, da Lei nº
9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018), acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV:
AMANDA BOLDRIN DE OLIVEIRA (OAB 375903/SP)
Processo 1003514-59.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elisa Silva Cardoso Batataisme - Manifeste-se o(a) autor, no prazo de cinco dias (o prazo será computado somente em dias úteis, conforme art. 12-A, da
Lei nº 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018), acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça.
- ADV: AUGUSTO VALENCIANO DINIZ (OAB 463161/SP)
Processo 1003518-96.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Monica Cristina
Marinheiro Cardoso - Me - Vistos. Providencie-se o agendamento da audiência de tentativa de conciliação na modalidade
presencial, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado nas dependências
do Claretiano Centro Universitário com endereço a Rua Dom Bosco, nº 466 - Batatais/SP. Consigno que o comparecimento
pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer
contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo nos 15 (quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação,
independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes
disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante observar que o não comparecimento pessoal da parte
requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia,
conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou motivação na assistência por advogado e não dispondo
o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação, deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção
de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo
anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a)
autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso,
sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência
acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá
providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que sua ausência acarretará a extinção da ação. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GISELE
TOSTES STOPPA (OAB 296155/SP)
Processo 1003526-73.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Monica Cristina
Marinheiro Cardoso - Me - Vistos. Providencie-se o agendamento da audiência de tentativa de conciliação na modalidade
presencial, que se realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado nas dependências
do Claretiano Centro Universitário com endereço a Rua Dom Bosco, nº 466 - Batatais/SP. Consigno que o comparecimento
pessoal é obrigatório, oportunidade que, inexistindo a possibilidade de composição amigável, o(a) requerido(a) poderá oferecer
contestação ou, alternativamente, por eventual entrave, fazê-lo nos 15 (quinze) dias que sucedem a sessão de conciliação,
independentemente de nova deliberação, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a), nos moldes
disciplinados pelo artigo 344 do Código de Processo Civil. Importante observar que o não comparecimento pessoal da parte
requerida ou do seu representante, este último com exclusividade para pessoas jurídicas, acarretará os efeitos da revelia,
conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95. Existindo necessidade ou motivação na assistência por advogado e não dispondo
o(a) interessado(a) de condições financeiras para a sua contratação, deverá ser alertado(a) para comparecimento na seção
de triagem da OAB com vistas a nomeação de defensor pelo convênio com a Defensoria Publica, sem prejuízo do prazo
anteriormente fixado. Não sendo possível a realização da audiência, por força da não localização do(a) requerido(a), ficará o(a)
autor(a) ciente do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da sessão para indicação do atual paradeiro do adverso,
sob pena de extinção do processo. Proceda a CITAÇÃO do(a) requerido(a) para os termos da ação e cientifique-o da audiência
acima designada. A intimação do(a) autor(a) reputar-se-á realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá
providenciar a comunicação ao seu representado, sendo que sua ausência acarretará a extinção da ação. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEISI
MACHINI MARQUES (OAB 95312/SP), GISELE TOSTES STOPPA (OAB 296155/SP)
Processo 1003527-63.2019.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tamires dos Santos Oliveira
- Loraine Rafaella Ricci - Vistos. Fls. 290 e 291/203: em que pese o disposto no artigo 51, I da Lei 9.099/95, considerando a
ausência das partes a audiência de tentativa de conciliação, portanto, sem qualquer prejuízo a ambas e ainda, por economia
processual, autorizo novo agendamento da audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: CYNTHIA DEGANI MORAIS
DELMINDO (OAB 337769/SP), ANNA CAROLINA PRIZANTELLI DE OLIVEIRA (OAB 394229/SP)
Processo 1003547-49.2022.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Teles de Lima
- Vistos. Em que pese a alegação de fl. 58, importante considerar que a multa de trânsito ocorreu em 11.12.2021, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º