Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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da ofendida, a fim de preservar suas integridades física e psicológica; d) obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos;
e) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado. Expeça-se alvará de soltura clausulado em
favor do denunciado, advertindo-o, desde logo, sobre as medidas cautelares que lhe foram impostas e das consequências de
sua inobservância. Intime-se a vítima, por telefone, acerca da soltura do denunciado, sem prejuízo da expedição de mandado,
em caráter urgente-plantão, caso não seja possível o contato telefônico. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e anote-se
no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. III) Cumpra-se a decisão de fls. 81/82 em sua totalidade,
requisitando-se defensor dativo ao acusado. Int. - ADV: MARLI APARECIDA RODRIGUES ABDALLA (OAB 217891/SP)
Processo 1503810-19.2022.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - G.C.E.
- Assim, revogo as medidas protetivas fixadas na decisão de fls. 29/31. Desnecessária, no mais, designação de audiência
de justificação para tal fim. Anote-se. Expeça-se o necessário. Apensem-se os autos ao respectivo Inquérito Policial. Ainda,
arquivem-se. Int. - ADV: DAYANE SOARES (OAB 347294/SP)
Processo 1504276-63.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.S.M.P.
- Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 1504276-63.2021.8.26.0228, da Comarca de São Paulo,
em que é apelante J. DA S. M. P., é apelado M. P. DO E. DE S. P.. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 6ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de
conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. - ADV: ROMEU NICOLAU BROCHETTI (OAB 36285/SP)
Processo 1508419-61.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.O.S. Vistos. I) Recebo o recurso de Apelação interposto às fls. 197/199. Intime-se a Defesa para que apresente as respectivas razões,
no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento
provisória. Certifique, a z. Serventia, eventual trânsito em julgado para o Órgão Ministerial. Oportunamente, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo, realizando-se as anotações
devidas. II) Com base no art. 316 do Código de Processo Penal, bem como conforme Comunicado CG nº 78/2020 do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, passo a avaliar, de ofício, a necessidade de manutenção da prisão preventiva de F. O. S. Primeiro, restam preenchidos os pressupostos da prisão preventiva (art. 312, parte final, caput, do Código de Processo Penal),
eis que o réu foi condenado por este juízo pela prática de crimes (fls. 178/185); - Em segundo lugar, também se verificam as
condições de admissibilidade da prisão processual em questão, porquanto os fatos foram perpetrados no contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher, conforme o art. 313, III, do Código de Processo Penal; - Terceiro, no que tange aos
fundamentos da prisão preventiva, aponte-se que a segregação do réu se justifica para a garantia da ordem pública (art. 312 do
Código de Processo Penal) e para integral proteção da vítima (art. 12-C, §2º, da Lei 11.340/2006), vez que ele possui péssimos
antecedentes criminais e é reincidente. Assim, mantenho a decisão de decretação de prisão preventiva anteriormente proferida.
Int. - ADV: GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP)
Processo 1508419-61.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.O.S. Vistos. I) Recebo o recurso de Apelação interposto às fls. 197/199. Intime-se a Defesa para que apresente as respectivas razões,
no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões. Expeça-se guia de recolhimento
provisória. Certifique, a z. Serventia, eventual trânsito em julgado para o Órgão Ministerial. Oportunamente, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo, realizando-se as anotações
devidas. - ADV: GISELE HENRIQUE FLORIANO (OAB 353314/SP)
Processo 1523523-93.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.S.N.
- Por estes motivos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA e CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA a F. DA S. N., condicionada
ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) proibição de aproximação da vítima, fixado o limite mínimo de duzentos
metros de distância; b) proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; c) proibição de frequência à
residência, local de trabalho e/ou estudo da ofendida, a fim de preservar suas integridades física e psicológica; d) obrigação de
manter seu endereço atualizado nos autos; e) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado.
Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do denunciado, advertindo-o, desde logo, sobre as medidas cautelares que lhe
foram impostas e das consequências de sua inobservância. Intime-se a vítima, por telefone, acerca da soltura do denunciado,
sem prejuízo da expedição de mandado, em caráter urgente-plantão, caso não seja possível o contato telefônico. Comuniquese a presente decisão ao IIRGD e anote-se no histórico de partes o evento correspondente à presente medida. Int. - ADV:
WELLINGTON PAIZAN (OAB 309719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.LESTE1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2022
Processo 0001738-78.2018.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.P. Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença absolutória, expeça-se certidão de honorários advocatícios em caráter integral.
Após, caso inexistam outras pendências ou deliberações, bem como tenham sido feitas as devidas anotações e comunicações,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GISELE APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 442618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.LESTE1 DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0841/2022
Processo 0000318-72.2017.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.P.D.E.
- Vistos. Fls. 233/236: Ante a notícia de que a pena aplicada ao sentenciado foi extinta pelo cumprimento, realize-se a baixa
junto ao sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/
SP), ANDRE PAIVA DUQUE ESTRADA (OAB 256819/SP)
Processo 0006674-25.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.F.I.
- Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação da Defesa acerca da digitalização dos autos. Int. - ADV: ÍTALA VIANA DE
CARVALHO (OAB 24399/PB)
Processo 0077434-90.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - T.Q.
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença absolutória, caso inexistam outras pendências ou deliberações, bem como
tenham sido feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RENAN DE PAULA
RIBEIRO CORREIA (OAB 463719/SP)
Processo 1501622-61.2019.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º