Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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do conteúdo prescrito pelo link apresentado às fls. 472/473, na esteira do que dispõe o artigo 437, § 1º do Código de Processo
Civil. III No mais, em atenção ao princípio da celeridade processual, devem as partes, após o transcurso do prazo supracitado,
apresentarem alegações finais no sucessivo prazo de quinze dias. Int. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/
SP), ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP), LUÍSA CEOLIN MARIANO (OAB 100136/RS), MARIO OSCAR
FREIRE MARIANO (OAB 65417/RS), VICTOR HUGO DE SOUZA BARROS (OAB 64979/PR), CHARLES DANIEL DUVOISIN
(OAB 22058/PR)
Processo 1000750-58.2022.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.S. - J.M.S. e outro - Vistos. 1)
A patrona peticionante à p. 39/50 foi devidamente cadastrada no sistema SAJ. 2) Manifeste-se o autor sobre as alegações de
p. 39/40, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público. 4) Após, tornem conclusos. Int. ADV: TALITA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 370828/SP), GARDENIA RAQUEL DA SILVA MORAIS (OAB 62349/DF)
Processo 1000757-84.2021.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.D. - Vistos. No prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se o requerido acerca do teor de p. 83/84, em que é postulada a apresentação do histórico de conclusão
do curso de agronomia. Int. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 1000834-35.2017.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.F.S. - - D.D.F. S.R. e outros - Vistos. Considerando a natureza da ação à luz dos elementos probatórios carreados aos autos, entendo que o
processo comporta julgamento no estado em que se encontra, sobretudo diante do silêncio dos requeridos quanto à indicação
de eventual interesse na produção de prova oral, acerca da qual as autoras manifestaram desinteresse (fls. 643). De outra
banda, com o escopo de evitar a prolação de decisão-surpresa, entendo por bem conceder às partes o sucessivo prazo de
quinze dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença. Observo, por oportuno, que na esteira do que dispõe o artigo
3º, § 2º do Código de Processo Civil, devem as partes - no transcurso do prazo supracitado - realizar tratativas visando eventual
composição, medida que se mostra mais célere e eficaz para o deslinde do feito. Int. - ADV: GUILHERME PESSOA FRANCO DE
CAMARGO (OAB 258152/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP)
Processo 1000938-13.2020.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S.S. - O.D.N.S. - Vistos. Concedo o prazo de
15 dias para a apresentação das contrarrazões de apelação. Em seguida, após o cumprimento do disposto no Provimento
CG 01/2020, a serventia deverá encaminhar os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para a apreciação do recurso
(Câmara de Direito Privado). Int. - ADV: ELIZABETH GOMES PEREIRA (OAB 366849/SP), BEATRIZ DA SILVA BRANCO (OAB
343233/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP)
Processo 1001155-94.2022.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.S. - Vistos. Defiro a remessa destes autos à 5ª
Vara local para julgamento em conjunto. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 224637/SP)
Processo 1001278-34.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Conjugal - José Univaldo Polato - - Aparecida de Lourdes
Ferreira da Silva Polato - Secretario Municipal dos Negocios Juridicos de Campinas e outros - Vistos. Cobre-se a resposta do
perito intimado a fls. 284, sobre o questionamento de fls. 281, em 15 dias. Int. - ADV: ELIÉSER MACIEL CAMÍLIO (OAB 168026/
SP), MARCELA GIMENES BIZARRO FALLEIROS (OAB 258778/SP)
Processo 1001372-74.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.V.M. - Vistos. 1) No prazo de 15 (quinze)
dias, providencie o requerente as cópias do acordo e sentença homologatória nos quais foram fixados os alimentos, nos termos
postulados pela Defensoria Pública. 2) Para que se evite a arguição de cerceamento de defesa, proceda-se às pesquisas
de endereço da ré pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, expedindo-se cartas de citação na sequência
(gratuidade concedida à demandante nesta oportunidade). 3) Após, dê-se nova vista à Defensoria Pública, que atua como
curadora especial. Int. - ADV: VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB 414274/SP)
Processo 1001781-60.2015.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Edemir Cavalcante Tenorio e outros - Vistos. Considerando que o acordo firmado pelas partes às fls. 241/246 foi descumprido
pelos executados, circunstância que prejudica os termos prescritos pelas partes no citado ajuste, e sopesando ainda a informação
de que o veículo Fiat Strada, Ano 2008, Placa EAA-3649 foi objeto de roubo (fls. 251), defiro o pedido de fls. 276 para o fim de
determinar o levantamento de eventuais restrições/penhora inerentes ao citado bem junto ao sistema Renajud. Providencie o
necessário. No mais, com o escopo de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, providencie a z. Serventia a intimação
dos executados acerca da restrição efetivada às fls. 262/265, expedindo o quanto necessário. Por fim, no que tange o pedido de
pesquisa de bens junto ao sistema Infojud, observo que tal medida foi indeferida no bojo da decisão de fls. 258/259. Int. - ADV:
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), ANA CAROLINA FERNANDES DA SILVA (OAB 236289/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 1002478-37.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.E.C.L. - - A.C.L. - - S.R.C. - J.O.L. Vistos. Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais
fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é
suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Int. - ADV: RENATO
DA SILVA TRIBIOLI (OAB 354676/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP)
Processo 1002775-44.2022.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - L.A.S. Vistos. Compulsando aos autos, observo que a decisão de fls. 50, proferida no dia 10 de maio de 2022, foi clara ao dispor que
após o recolhimento do mandado expedido às fls. 49, os presentes autos deveriam ser encaminhados “ao Cartório Distribuidor
para que seja cancelado este processo (de nº 1002775-44.2022)”. Sob tal ótica, nada a prover acerca das alegações de fls.
56/57; 65/66; 77 e 82. Considerando o período de tempo transcorrido, providencie a z. Serventia, com urgência, o imediato
cumprimento da decisão de fls. 50. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JULIANA CRISTINA
FABIANO DE AGUIRRE (OAB 248188/SP)
Processo 1003289-94.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.J.O. - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI). Cite-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: EMANUEL
GONÇALVES DIAS (OAB 338603/SP)
Processo 1003990-26.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Sobre fls. 388, diga o credor, em 15 dias. Int. ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP)
Processo 1004250-74.2018.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vanderlei José
Junior - Isabela Bernasconi José - Vistos. Como, cientificada por sua advogada quanto à renúncia ao patrocínio da causa, a
parte autora não constituiu novo patrono, intime-se tal parte, por carta, para que, no prazo de 30 dias, nomeie novo advogado
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