Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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Imóveis - Trexx Properties Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1506801-10.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Trexx Properties Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1506932-87.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Deusdete Pereira dos
Santos - VISTOS. 1. Nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), homologo a desistência
da ação e julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de
leilões, cobrança de mandados, cobrança de precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à E. Superior
Instância. 2. Se, opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução sem resolução
do mérito, com base no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação
e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde
já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Novo Código de Processo Civil,
art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4. Caso tenha o(a) executado(a) apresentado defesa
(embargos à execução ou exceção de pré-executividade) antes da apresentação do pedido de extinção formulado pela exequente
e não tenha renunciado às verbas de sucumbência, fica a Fazenda, desde já, condenada ao pagamento das custas e despesas
processuais, e honorários advocatícios, arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do Código de
Processo Civil, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se (a) o valor do saláriomínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc. IV) e (b) o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85. Se ultrapassado
o valor indicado no art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à E. Superior Instância. 5. Se
o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes
autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes
termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o
encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de
levantamento da constrição; b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.
tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e
de emissão de certidões de regularidade fiscal; c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de
pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no
Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais; d) - ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações
sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia
desta sentença, servindo a presente como ofício; e) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato
desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 6. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. P.R.I. - ADV: BRUNO CEZAR COSTA DE SÁ (OAB 452097/SP), JEFFERSON TEODORO SANTANA (OAB
450972/SP)
Processo 1507252-35.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Homero Santi Cn Cnpj - Vistos.
Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB
137700/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP)
Processo 1507437-73.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Platinum Apoio Administrativo Ltda. - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo
Município. Int. - ADV: PABLO PAVONI (OAB 376844/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP)
Processo 1507460-19.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Brisbane Participacoes S.a. - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município.
Int. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP)
Processo 1507539-95.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis
e Imóveis - Lpa Consultoria e Servicos Eireli - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo
Município. Int. - ADV: PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP)
Processo 1507548-57.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Imar Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: BRUNO KONDOR DE JESUS (OAB 408231/SP), JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Processo 1507570-18.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Trexx Properties Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1507573-70.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Trexx Properties Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1507582-32.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Trexx Properties Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1507589-24.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Trexx Properties Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1507595-31.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Trexx Properties Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada
pelo Município. Int. - ADV: VICTOR MIRANDA DE TOLEDO (OAB 243323/SP)
Processo 1508053-82.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1. O pedido de extinção do processo nos
termos do artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais não comporta guarida. Primeiro, porque a r. Sentença de fls. 119/122 acolheu
a exceção de pré-executividade, reconhecendo a inexigibilidade do débito e extinguindo a ação com base nos artigos 803, I,
783 e 485, IV, todos do Código de Processo Civil; segundo, com a prolação da sentença, exauriu-se a jurisdição deste Juízo.
2. Logo, certifique-se eventual trânsito em julgadopara as partes. 3. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO
ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 1508086-38.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Norma Agnes Marcal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º