Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato
já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça,
com todas as advertências legais. Int.
- ADV: EDUARDO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 353544/SP)
Processo 1012156-96.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilmar Araujo
Pinheiro - Banco Itaucard S.A.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que expedi Mandados em favor do autor e de sua patrona, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 256/257, em cumprimento às fls. 258. Valores: R$1.333,48 e
R$1.260,95, acrescido de juros e correção monetária. Nada Mais. São Paulo, 06 de junho de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De
Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: PRISCILA OLIVEIRA MATOS GARNECHO (OAB 403224/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 1012296-62.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Luiz Carlos Siqueira
Carvalho
- Vistos. Trata-se de ação de ação de usucapião de imóvel urbano. A competência para julgar tal ação é das Varas de
Registros Públicos. Diante do exposto, determino a redistribuição do presente feito a uma das Varas de Registros Públicos da
Comarca da Capital com as cautelas e anotações de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara que receber o feito que, caso
não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas
informações. Ao distribuidor, para as providências necessárias. Int.
- ADV: VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 1012395-66.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita Teresa Lopes
Lovato - Banco Itaucard S.A.
- Vistos. Tendo em vista que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, concedendo às partes
o prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de memoriais. Int. São Paulo, 10/06/2022.
- ADV: ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 1012414-38.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruna Cristina de Oliveira Santos
- Vistos. À vista dos documentos apresentados, que comprovam a hipossuficiência do autor, defiro a gratuidade de justiça.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int.
- ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1012425-67.2022.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Maria Aparecida Ardengue Sampaio
- Vistos. Providencie a autora cópia de seu documento de identidade e comprovante de residência. A comprovação regular
do recolhimento das custas se dá mediante apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento. Assim,
apresente o autor a guia que gerou o comprovante de fls. 26. Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento. Int.
- ADV: ABRAÃO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB 287359/SP)
Processo 1012429-07.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condminio Morada
Michelangelo
- Vistos. Citem-se. Fixo honorários advocatícios em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será
emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int.
- ADV: GERSON SAVIOLLI (OAB 112723/SP)
Processo 1012456-87.2022.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cezar Roberto Olandim
- Vistos. Trata-se de ação de alvará judicial para transferência do único bem móvel deixado pelo falecido. A competência
para julgar tal ação é das Varas de Família e Sucessões. Diante do exposto, determino a redistribuição do presente feito a uma
das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional com as cautelas e anotações de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela
Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendose desta decisão como minhas informações. Ao distribuidor, para as providências necessárias. Int.
- ADV: PAULO SERGIO TSUDA (OAB 86322/SP)
Processo 1012476-78.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Anna Flavia Marques Vilela - David Siqueira Evangelista
- Vistos. A assinatura digital deve ser baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, dentre
as quais não vislumbro a utilizada para a assinatura da procuração que instrui a inicial. Providencie a parte autora, no prazo
de quinze dias, procuração com assinatura emanada do próprio punho da parte autora e com firma reconhecida, sob pena de
indeferimento. Int.
- ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1012498-39.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária F.I.E.D.C.N.P.C.A.
- Vistos. Segredo de justiça cabe em determinadas hipóteses taxativamente previstas na lei processual (art. 189), entre as
quais não se inclui a ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. Portanto, indefiro o requerimento. Retirese a tarja de segredo de justiça. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à
busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: Veículo: Nissan
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º