Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
4528
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000956-80.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Manoel Miguel da Silva Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.
- Nos termos do §1º do artigo 477do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15
(quinze) dias,podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1001160-90.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.H.S.M.S. - - L.S.M.S. - - G.C.A.S.
- Vistos. Manifeste o MP, em face do pedido inicial. Após conclusos. Int.
- ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP)
Processo 1001194-65.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Veridiana da Costa Oliveira
- Vistos. Defiro a gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) Ré(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. No prazo de resposta, e nos termos do artigo 396, do CPC, deverá a parte requerida exibir nos autos,
os documentos mencionados a fl.15 parte final. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada resposta, com
preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Após conclusos. Int.
- ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1001309-23.2021.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.S.
- Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDEMIR DE SOUSA DA SILVA contra MARIA NEIDE DE
ANDRADE SALAZAR DA SILVA para; decretar o divórcio das partes, voltando a requerida a usar o nome de solteira, qual seja,
Maria Neide de Andrade Salazar; Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Fixo os honorários em 100% da tabela de honorários do Convênio
entre Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se a respectiva certidão oportunamente. Expeça-se o necessário. Publique-se e
Intime-se.
- ADV: FÁBIO FREJUELLO (OAB 299619/SP)
Processo 1001425-29.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.M.O. - V.A.B.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1. Fixar
os alimentos definitivos no patamar de 30% dos rendimentos líquidos incluindo 13° salário, férias, horas extras e demais verbas,
ou 1/3 do salário mínimo quando trabalhar na informalidade como autônomo ou em caso de desemprego; 2. Conceder a guarda
definitiva da menor Hellena Morais Basili à requerente, com livre direito de visitas ao requerido. Em virtude da sucumbência,
o requerido deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa. Fixo os honorários advocatícios dos advogados em 100% do código 206, da Tabela do Convênio
entre Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se a respectiva certidão em momento adequado. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e Intime-se. Cumprindo-se as formalidades de praxe, arquive-se.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 1001485-36.2020.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Milton da Silva - Sul America
Seguros de Pessoas e Previdência S/A
- Ficam as partes exclusivamente intimada através de seus advogados que foi designada perícia para o próximo dia
14/07/2022, às 14:54 horas, para que o Senhor Milton da Silva, compareça à rua Otto Bens, 955, Nova Ribeirânia- Cep.
14096-580- Ribeirão Preto, munido com os documentos constante no oficio de fls. 257. Devendo Chegar com 30 minutos de
antecedência.
- ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001511-34.2020.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Roberta Piva
Gagliaci - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde a executada em duas oportunidades (valor principal e diferenças
monetárias), após intimada depositou o valor pleiteado pela exequente. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o devido MLE para o
exequente, considerando-se o formulário já juntado aos autos. Certifique-se o transito em julgado nos termos do art. 1.000,
parágrafo único, do CPC. Considerando-se que que não houve inicio a fase de expropriação de bens, ausentes custas previstas
na lei n 11.608/2003. Cumpridos os procedimentos arquive-se. Int.
- ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001513-67.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.R. - B.S.
- Fica o patrono do autor devidamente intimado a avisar o autor Senhor David Rosa, para comparecer dia 20/06/2022
ás 09:00 horas, na Rua Antonio Gonzales Sobrinho,120,Jardim Santa Rita,Jaboticabal/SP,para colheita de material gráfico,
devendo o mesmo comparecer munido dos seguintes documentos pessoais,contendo assinatura.RG, Ministério da DefesaCertificado de Dispensa da Incorporação-CDI, Carteira de Trabalho, CTPS,Titulo de Eleitor, CPF, CNH, Passaporte e requer
ainda que a parte periciada apresente padrões gráficos dos anos de 2019 a 2021.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1002218-65.2021.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.B. - - A.G.B.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, de acordo com o art. 487, I, do CPC, para:
1. Fixar os alimentos em 25% dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo 13° salário, férias mais 1/3, verbas rescisórias
ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego; 2. Conceder à autora a guarda unilateral do menor. 3. Fixar o direito de
visita do genitor nos seguintes moldes: O Pai poderá levar o filho 1 (um) dia da semana (DOMINGOS), a partir das 09h00m, e o
entregar às 11h00m do mesmo dia”. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Fixo os honorários advocatícios dos advogados em 100% do código 206,
da Tabela do Convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se a respectiva certidão em momento adequado. Ciência
ao Ministério Público. Publique-se e Intime-se. Cumprindo-se as formalidades de praxe, arquive-se.
- ADV: LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 282643/SP)
Processo 1002293-07.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.M., registrado civilmente como R.A.M.B.
- Ciência ao requerente da resposta ao ofício expedido nos autos.
- ADV: VALDEMILTON ALVES GRAÇA (OAB 316584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º