Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
3452
S.A. - Jose Claudio Lino Junior - Vistos. A liminar foi regularmente cumprida com a apreensão do veículo (fl. 83). Compareceu o
réu nos autos apresentando contestação (fls. 84/87). Manifeste-se o autor em réplica. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
Processo 1019072-81.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Euzenir Moura de Oliveira Franco
- Vistos. A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao
sistema informatizado. P.R.I. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1019474-65.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Rupp Ciência às partes da decisão de fls. 516/517.Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via
Renajud, bem como comprovante(s) do bloqueio positivo via Sisbajud.No prazo de 10 dias, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, inclusive recolhendo/complementando a verba referente às pesquisas realizadas (R$ 64,00). - ADV:
NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)
Processo 1019516-17.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Everton Santos
de Andrade, - - Jaqueline Caetano de Carvalho - Vistos. O autor, que se declara empresário, ainda não apresentou cópia
COMPLETA de sua última declaração de imposto de renda. Aguarde-se a vinda, por mais cinco dias. Observo que o documento
poderá ser juntado como ‘documento sigiloso’, a fim de restringir o acesso ao seu conteúdo. No silêncio, fica indeferida a
gratuidade pretendida. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP)
Processo 1019550-02.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Bandeirantes Ltda
- Sergio Luiz Fernandes da Nave - Em cinco dias, manifeste-se o executado sobre a proposta de acordo de fls. 255/256. Ante
a proximidade da data indicada para pagamento da primeira parcela (29/04/22), é aconselhável que as partes, por intermédio
de seus advogados, estabeleçam contato, a fim de estabelecer a melhor data de vencimento para as prestações. Eventuais
alterações na minuta do acordo deverão ser informadas pelas partes, em manifestação conjunta. No silêncio, considera-se não
haver interesse no acordo proposto, e o feito prosseguirá. Int. - ADV: RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB 379499/SP), BEATRIZ
TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP)
Processo 1019866-05.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ricardo Rodrigues de
Oliveira - Vistos. Fl. 63: anoto o desinteresse manifestado pelo autor na realização de sessão de conciliação. Aguarde-se o
decurso do prazo para vinda de contestação, visto que a ré já foi citada. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS
SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1020851-42.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bk30 Alto da Boa Vista - Ceci Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Banco Pan S/A - Vistos. Anote-se a penhora no rosto
destes autos, requerida pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Vergueiro, desta Capital. É suficiente que se anote
apenas o nome de um dos terceiros interessados para fins de recebimento de intimações. Providencie o terceiro interessado
Leandro Viana Rodrigues a juntada de procuração, para regularização de sua representação processual nestes autos. Aguardese a realização dos leilões. Int. - ADV: JULIA SPADONI MAHFUZ (OAB 407982/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP),
MARLI GONZAGA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 252556/SP)
Processo 1021163-86.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - João Pereira - Incorplan Incorporadora
e Construtora Ltda - Vistos. Manifestou-se o perito sobre a decisão de fl.768 estimando o prazo de 10 dias para a entrega do
laudo. Diante da estimativa do expert aguarde-se o aporte do laudo aos autos. Intime-se. - ADV: JOSE MAURICIO ALVES DA
SILVA (OAB 112629/SP), RAFAEL SMANIA ALBINO (OAB 371007/SP)
Processo 1021510-80.2022.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco Ednaldo Alves de Macedo - - Maria Anita Veloso Matheus - Luiz Cezar Castilho - Vistos. 1- Mandado de citação
copiado a fl. 82, ainda não juntado aos autos. 2- Anotado o patrono da parte ré (fls. 85/86), que juntou aos autos procuração (fls.
87/88). 3- Aguarde-se a apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/
SP), MEGIONE BASSETTO DE CASTRO (OAB 433508/SP), GABRIEL COELHO DE BARROS CARDOSO (OAB 451915/SP)
Processo 1023717-52.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Felipe Oliveira de
Araújo - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de extinção do feito e
cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), bem como aquelas destinadas à citação. Observe-se que, segundo o Comunicado
CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com AR. Caso o autor requeira a citação por outra forma, deverá justificar o
seu pedido, nos termos do art. 247, V do CPC. Intime-se. - ADV: FELIPE OLIVEIRA DE ARAÚJO (OAB 432637/SP)
Processo 1024351-48.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rodolfo Nesladek
- - José Carlos Nesladek - Vistos. Providenciem os exequentes a juntada de procuração devidamente assinada e dos termos
de distrato devidamente preenchidos e assinados. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: VICTOR CORREIA
SANTOS SILVA (OAB 452969/SP)
Processo 1024399-07.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica deferida ordem de arrombamento
e uso de força policial. Diligência com os benefícios do artigo 212 e §§ do CPC. Com fundamento no §9º do art. 3º do Decretolei nº 911/69, defiro a inserção de restrição judicial na base de dados do Renavam, desde que recolhida a verba prevista no
Provimento CSM n. 1864/2011. A restrição será excluída após a apreensão, mediante requerimento do interessado. Indefiro o
pretendido segredo de Justiça, pois não se configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1024577-53.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
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