Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
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art. 141, §2º). Tratando-se de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC, art. 496, I), decorrido o prazo para
interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à segunda à instância, com as homenagens de estilo. Considerando
que haverá remessa necessária ao segundo grau de jurisdição, bem assim que a tutela de urgência concedida e confirmada na
sentença gera efeitos desde logo, uma vez que o reexame, ou eventuais recursos voluntários interpostos, não são dotados de
efeito suspensivo automático, em caso de descumprimento da obrigação, a efetivação da tutela de urgência deverá ser requerida
em autos apartados, por meio de incidente processual, iniciado por peticionamento eletrônico intermediário. O requerimento
deverá ser classificado como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com o preenchimento completo dos dados necessários ao seu
processamento, tais como os nomes de todas as partes e de seus respectivos patronos, bem como instruído com orçamentos
discriminando o valor necessário para o cumprimento da obrigação, caso haja necessidade de realização de sequestro de
verba pública, onde a pretensão será apreciada e realizada por meio de cumprimento provisório de sentença (CPC, art. 297,
parágrafo único), aplicando-se o procedimento dos arts. 536 e seguintes, do CPC, no que couber, observando-se o disposto
nos arts. 917, I, §§ 1º e 3º e 1.285/1.289, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (disponível no sítio do
TJSP). Em havendo notícia de descumprimento da antecipação de tutela, para o qual há a incidência de multa devida ao Fundo
gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (conforme arts. 208, 213 e 214, todos do ECA) que
não se confunde com a indenização substitutiva do bem da vida não fornecido , esta deverá ser quitada espontaneamente pelo
devedor, no prazo de 30 (trinta) dias (ECA, art. 214, §1º). No silêncio, em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público, para
o fim do disposto no art. 217 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. P.I.C. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2022
Processo 0020011-58.2021.8.26.0602 (processo principal 1007530-17.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - J.C. - P.M.S. - Ciência ao autor das peças juntadas aos autos. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA
ROSA (OAB 131703/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), CAROLINE CAMILA MACHADO DE
CARVALHO LARA (OAB 390528/SP)
Processo 1005319-03.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - S.P.J. Apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
Processo 1005993-78.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - M.L.P.R.M. Apresentar réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 0016482-80.2011.8.26.0602 (602.01.2011.016482) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Industria e Comercio Santa Fé Ltda - Vistos. Despacho proferido no apenso. Aguardar cumprimento Int. - ADV:
SAMI ABRAO HELOU (OAB 114132/SP)
Processo 0042191-06.2000.8.26.0602 (602.01.2000.042191) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Sorocaba - Jose Carlos Silvano - Vistos.Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do
artigo 924, inciso II, do CPC, tornando insubsistente eventual penhora efetivada.Procedidas às anotações de praxe, arquivemse os autos.P.R.I. - ADV: ROSELENE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 115696/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB 247257/SP),
RENATA MACHADO HONJI (OAB 316001/SP)
Processo 0047956-21.2001.8.26.0602 (602.01.2001.047956) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flora Park Estacionamentos
Ltda - Vistos.Fls. 23: julgo extinta a execução fiscal, pelo pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
NCPC.Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: TIAGO LUVISON
CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 0505268-98.2012.8.26.0602 (602.01.2012.505268) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Estacionamento
Pau Brasil Sc Ltda - Vistos.Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, tornando
insubsistente eventual penhora efetivada.Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: PATRICIA DE
CASSIA GABURRO (OAB 136217/SP)
Processo 0505964-03.2013.8.26.0602 (060.22.0130.505964) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco Sa - Vistos.
Despacho expedido nos Embargos (3029002-50.2013). Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0508662-16.2012.8.26.0602 (602.01.2012.508662) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Devera Advogados Associados
- Vistos.Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, tornando insubsistente
eventual penhora efetivada.Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB
122973/SP)
Processo 0522226-38.2007.8.26.0602 (602.01.2007.522226) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Heaven Comercio de Roupas
Femininas Ltda Me - Vistos.Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, tornando
insubsistente eventual penhora efetivada.Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: EDSON
CELESTE DE MOURA (OAB 224163/SP)
Processo 0524606-34.2007.8.26.0602 (602.01.2007.524606) - Execução Fiscal - Municipais - Credicerto Promotora de
Vendas Ltda - Vistos.Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, tornando
insubsistente eventual penhora efetivada.Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO
NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP)
Processo 0545019-39.2005.8.26.0602 (602.01.2005.545019) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pedro Miguel Insua Santo Antonio - Providenciar o recolhimento em dez (10) dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa do
Estado: - Taxa judiciária a ser recolhida na guia DARE cod.230-6 no valor de R$ 159,85 para o ano corrente; - ADV: MELINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º