Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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o valor da multa deverá ser recolhido em favor do FUNPESP Banco do Brasil agência 1897-X modalidade 13 conta corrente
nº 139.521-1, nos termos do art. 480 das N.C.G.J. Decorrido in albis o prazo para pagamento da multa, extraia-se certidão da
sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando a movimentação Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa
Penal, nos moldes do artigo 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Efetuado o pagamento, anotese e comunique-se o cumprimento ao Juízo das Execuções Criminais competente. Efetue-se o cálculo das custas judiciais,
intimando-se pessoalmente os réus para efetuarem o pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias). Decorrido in albis o prazo
para pagamento das custas judiciais, extraia-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, comunicando-se à Fazenda
Estadual. Oficie-se comunicando a autorização para incineração do material entorpecente apreendido. Em relação à motocicleta
Honda CG 160 Fan, 2019/2019, placa EPT-7920, RENAVAM 1206570633 e à quantia de R$ 132,00 apreendidos nas fls. 21/22,
cumpram-se as determinações de fl. 283. Oficie-se. Quanto aos dois celulares Motorola apreendidos nas fls. 21/22, decorridos
90 dias do trânsito em julgado, oficie-se o seu perdimento, nos termos do art. 123 do CPP. Após, devidamente regularizados,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB
379925/SP)
Processo 1511224-41.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - PATRICK CAMARGO
GUIMARAES - Intime-se a Defesa para ciência da r. sentença de fls. 122/129, bem como da renúncia ao direito de recurso por
parte do réu, conforme fls. 139/140: “Pelo exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para
CONDENAR o réu PATRICK CAMARGO GUIMARAES (R.G. 37033230/SP), qualificado nos autos, à pena 01 (UM) ANO DE
RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no mínimo legal, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. Em que pese a
primariedade à época dos fatos, é certo que o réu passou a praticar novos delitos, ostentando duas condenações definitivas (fls.
107/108). Por isso, deixo de conceder a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão
condicional das penas (artigos 44, e 77, caput, do Código Penal), pois reputo insuficiente à reprimenda da conduta. De outro
lado, atentando-se à então primariedade, quantidade da pena e natureza do delito, o regime inicial de cumprimento de pena
será o ABERTO, em face do disposto no artigo 33, § 2º, c, do Código Penal. Por ter permanecido solto no curso do processo e
porque ainda ausentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Custas na forma da Lei. P.R.I.C”. - ADV: RONEI DE OLIVEIRA (OAB 371021/SP)
Processo 1522247-32.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas GUILHERME CARVALHO SANTOS - Vistos. Procedam-se as devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os
ofícios e comunicações de praxe. Oficie-se comunicando a autorização para destruição da arma apreendida nos autos (fl. 06),
nos termos do art. 25 da lei nº 10.826/03. Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades de praxe. - ADV: EDERSON MENDES DE SOUZA (OAB 378446/SP)
Processo 1524895-82.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Leandro Felipe de Oliveira Sousa - Vistos. Fl. 250: Observo que a audiência foi designada para o dia 28 de março de 2023,
às 14:55 horas, de modo que a decisão de fls. 245/246 será oportunamente cumprida. Anoto ainda que, conforme constou
da referida decisão, as testemunhas de defesa deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo à defesa
providenciar a sua participação, uma vez que não foram qualificadas. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA
(OAB 95377/SP), FABIO AUGUSTO PARRA RODRIGUES (OAB 220535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2022
Processo 1509860-14.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Anderson José da Silva Vistos. Fls. 75/76: Defiro a juntada, anote-se no sistema. Fl. 88: Atualize-se no sistema o endereço informado pelo réu. Diante
da proposta formulada pelo Ministério Público, com base no artigo 185, §2º, IV, do Código de Processo Penal, designo audiência
para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 28 de julho de 2022, às 16:40 horas, a realizarse por via remota, com observância do devido processo legal. Adite-se a carta precatória de fls. 82/83 e expeça outra para o
endereço constante da petição, para citação e intimação do réu Anderson José da Silva, colhendo-se celular/WhatsApp e e-mail,
para comparecer à audiência em que deverá manifestar sua aceitação ou recusa à proposta, constando no mandado que deverá
vir acompanhado de advogado; e que caso não compareça ao ato ou recuse a proposta de suspensão condicional do processo,
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, que passará a fluir somente a partir da data da audiência, apresentar, com fundamento no
artigo 396, do Código de Processo Penal, resposta à acusação, por escrito, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as, com WhastApp e e-mail, e requerendo suas intimações, quando necessário. Deverá ainda proceder nos termos
do art. 362 do Código de Processo Penal se verificar que o réu se oculta par não ser citado. Mandados de intimação ou
cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter link e qr code para participação na audiência. Intime-se o Ministério
Público, que deverá utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência. Uma vez designada a data e intimada a parte,
caso haja troca de designação ou substituição, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do
e-mail convite recebido. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado / carta precatória / ofício /
requisição. - ADV: MARCELO BENIGUES (OAB 422335/SP)
Processo 1520237-15.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Renê Romualdo
Miranda Arancíbia - Vistos. Fl. 186: Intime-se a defesa para que junte comprovante de pagamento em que indicado o beneficiário.
Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: JOAO MANOEL PEREIRA NETO (OAB
107799/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
Processo 1521003-83.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - B.P.A. - D.S.N. - - B.P.A. - Vistos.
Com base no artigo 185, §2º, IV, do Código de Processo Penal, e ainda nos Provimentos nº 2545/2020, 2449/2020, 2554/2020,
2557/2020, 2561/2020, 2563/2020, 2564/2020, 2575/2020, 2580/2020, 2583/2020, 2600/2021, 2602/2021, 2605/2021,
2612/2021, 2616/2021, 2618/2021 e seguintes, todos do Conselho Superior da Magistratura, considerando a declaração de
pandemia do COVID-19 pela OMS e as medidas restritivas de circulação de pessoas decretadas pelo governo do Estado de São
Paulo, inclusive com o fechamento dos prédios dos fóruns ao público e adoção do trabalho em home office, e a informação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º