Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
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bem como registrado no sistema que as movimentações de aplicações ou saldos de planos de previdência privada em nome do
interditando demandarão, por ora, prévia autorização judicial, estando a curadora autorizada a levantar, mensalmente, apenas
os valores correspondentes ao benefício previdenciário do interditando. 2. Com a vinda das respostas, retornem imediatamente
conclusos para apreciação do pedido de fls. 182/185, observando-se à curadora desde já que o levantamento de valores poderá
ser autorizado pelo Juízo, desde que venha aos autos planilha atualizada com informação da estimativa de despesas adicionais,
e não cobertas com os valores do benefício previdenciário, para os próximos três meses. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON
(OAB 309847/SP)
Processo 1002861-48.2019.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: AGATHA
BRUNA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP)
Processo 1003022-87.2021.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.K.G.
- - I.K.G. - - E.K.O. - Manifeste-se o(a/os/as) requerente(s), em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Sr (ª) Oficial de Justiça ADV: ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB 401834/SP)
Processo 1003134-90.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P. - - J.P.A. A.B.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de reconhecer a união estável de
2000 até o casamento em 22/08/2019. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com suas respectivas
custas processuais e fixo verba honorária em R$1.000,00 devida pela autora à ré e pela ré à autora, cuja executoriedade fica
suspensa por se tratar de beneficiárias da justiça gratuita. P.R.I. São Paulo, d.S. Elizabeth Kazuko Ashikawa Juíza de Direito ADV: ROBERTA CÉLIA ROXO VIEIRA (OAB 320342/SP), HIGOR JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 436291/SP), TEREZA KEIKO
NISHIKATA CALDEIRA (OAB 389001/SP)
Processo 1003206-43.2021.8.26.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Paula Anelli Bertoldo - Vistos. ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP)
Processo 1003280-97.2021.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.D. - Manifeste-se o(a/os/as)
requerente(s), em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Sr (ª) Oficial de Justiça - ADV: RENATA CRISTINA PORCEL (OAB
213472/SP)
Processo 1003306-95.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S.S. - Manifeste-se o(a/os/as)
requerente(s), em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Sr (ª) Oficial de Justiça - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB
447860/SP)
Processo 1003383-75.2019.8.26.0010 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - L.S.C. - Vistos. 1. Defiro a expedição
do alvará para que a inventariante possa efetuar a alienação do veículo arrolado, observando-se o prazo de validade de seis
meses. 2. Tendo em vista que permanece no acervo a ser inventariado apenas um bem imóvel, providencie a inventariante,
em quinze dias, a retificação das declarações. 3. Diante do agravamento de sua condição financeira, defiro-lhe a gratuidade
judiciária. Anote-se. 4. Cumprido o item 02 desta decisão, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: IRINEU TRENTIN JUNIOR
(OAB 144476/SP)
Processo 1003390-67.2019.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.U.G. - Vistos. A fim de evitar nulidades e
em atenção aos princípios de economia e celeridade processuais, intime-se a Defensoria Pública para indicação de curador
especial ao interditando. Prazo: 10 (dez) dias. Com a resposta, intime-se para apresentação de contestação e manifestação
quanto ao laudo pericial. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TEREZA KEIKO NISHIKATA CALDEIRA (OAB 389001/SP)
Processo 1003442-34.2017.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.A.M. - V.C.M. - Vistos. Fls.275:
Intimem-se as partes do agendamento. Int. - ADV: CARIN CRISTINA TEDESCHI CORREIA DE MELLO (OAB 242244/SP),
MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 1003629-37.2020.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.I.L.S.P.
- J.Q.P.J. - Intimando o(a/os/as) D. Patrono(a/os/as) do(a/os/as) autor(a/es/as) para que supram a omissão ou dêem andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/
SP), CARLOS EDUARDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 370704/SP)
Processo 1004162-93.2020.8.26.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução F.H.S.P. - M.Z.C.N. - Vistos. Considerando a alteração na escala de revezamento do trabalho presencial, redesigno a audiência
de fls.216 para o dia 28/03/2022, às 15:30 horas. Int. - ADV: SILVIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381759/SP),
VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP)
Processo 1004321-70.2019.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.E.F.A.
- “Informe o(a) D. Patrono(a) do(a/os/as) requerente(s), em 5 (cinco) dias, o andamento da Carta Precatória de fls. *” - ADV:
FERNANDO ESTEVES AFONSO (OAB 338868/SP)
Processo 1004454-78.2020.8.26.0010 - Inventário - Inventário e Partilha - Leda Cristina Marques - Silvia Kátia Massola Vistos. 1. Fls. 238/239: cuida-se, em verdade, de mero erro material, que ora corrijo e o faço para declarar que os bens deixados
pelo espólio de Eurisa Massola foram adjudicados em favor de Silvia Kátia Massola, restando a sentença mantida, quanto ao
mais, tal como proferida. 2. Int. - ADV: CIBELLE CATHERINE MARINHO DOS SANTOS SOTELO (OAB 211464/SP), TATIANA
SIMIDAMORE FERREIRA DE SOUZA (OAB 207746/SP)
Processo 1004496-93.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.S. - L.H.T. - Vistos. Homologo o acordo
de fls. 32/34 para que produza seus jurídicos efeitos e declaro extinto este processo, com apreciação do mérito, nos termos
do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data,
independentemente da certidão cartorária, e determino o oportuno arquivamento dos autos. Não há condenação em custas e
honorários, tendo em vista o encerramento por composição. P.R.I. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1004573-05.2021.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R. - Vistos. 1. Fls. 64: Ante o teor da certidão,
dispenso, por ora, a realização do interrogatório. 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia. 3. Sem prejuízo, em
atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, à Defensoria Pública para indicação de curador especial ao
requerido. Int. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP)
Processo 1004823-43.2018.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.C. - R.L.C. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em
julgado do agravo de instrumento. Int. - ADV: RAFAELLA BARBOSA LONGUINHO E SILVA (OAB 297658/SP), JOAO HENRIQUE
CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP)
Processo 1004823-72.2020.8.26.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução I.M.F. - M.F.T.C. e outros - Vistos. Conforme constou da decisão de fls.714, a autora arrolou três (fls.556) e os réus quatro
testemunhas (fls.560), que devem ser ouvidas de forma presencial. Atualmente, a escala de revezamento do trabalho presencial
é uma vez por semana. Considerando o fato acima mencionado e o fato de que são muitas testemunhas e deve-se evitar a
aglomeração, designo audiência para oitiva de três testemunhas da autora para o dia 18/04/2022, às 15:30 horas; Desde logo,
designo audiência, em continuação, para oitiva de três testemunhas do réu para o dia 08/05/2022, às 15:30 horas. Caso o réu
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