Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
5621
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 5. Com o cumprimento dos itens anteriores ou certificado o decurso do prazo, tornem
conclusos. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB 316882/SP)
Processo 1000291-84.2022.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.F.O. - - G.F.O. - Vistos. 1.
Concedo a gratuidade às autoras. Anote-se. 2. Considerando a informação de que o réu trabalha com vinculo empregatício,
fixo os alimentos provisórios em 25% dos salários líquidos, assim entendidos os salários brutos, deles deduzidos a contribuição
previdenciária, sindical e imposto de renda, incidindo sobre 13° salário, férias, horas extras, abonos, gratificações, adicionais,
comissões, verbas rescisórias, terço constitucional de férias e participação nos lucros/distribuições de prêmios. A pensão
não incide sobre FGTS. Oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento. 3. Oficie-se, ainda, ao INSS para
que informe a existência de algum benefício previdenciário em nome do requerido. Em caso positivo, oficie-se solicitando a
implantação do desconto dos alimentos em folha de pagamento. 4. Sem prejuízo, atendam as autoras, no prazo de 15 dias, ao
requerimento formulado pelo Ministério Público no penúltimo parágrafo de sua manifestação às fls. 17. 5. Diante da natureza da
ação e para agilizar o trâmite processual (art. 4º do Código de Processo Civil), converto o rito deste processo para o comum,
o que não trará qualquer prejuízo às partes, observando-se que a necessidade de realização de designação da audiência de
conciliação, preferencialmente no formato virtual, será analisada após a citação do réu e de seu regular ingresso nos autos com
a apresentação da resposta. 6. Por tais e fundamentadas razões, cite-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. 7. Com a apresentação da resposta ou certificado o decurso do prazo, colha-se a manifestação do(s) autor(es),
do Ministério Público e retornem os autos conclusos. 8. Servirá a presente, por cópia digitada e quando suficiente, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOILSON AZEVEDO DE ARAUJO (OAB 386659/SP)
Processo 1000336-88.2022.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A. - Vistos. 1. Retornem os autos
ao Distribuidor para livre distribuição, eis que ausente hipótese legal a motivar a distribuição direcionada, seja por prevenção ou
dependência. 2. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP)
Processo 1000461-27.2020.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.R.S. - W.S.S. - Vistos. Fls.154: Indefiro, posto
que não existe certidão de trânsito em julgado de decisão interlocutória. Eventual exigência indevida deve ser questionada
perante a respectiva Corregedoria. Int. - ADV: VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE
SAAVEDRA (OAB 364148/SP), GLAUCA LUSTOSA GAMA (OAB 101012/SP)
Processo 1000490-43.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.O. - A.A.O. - Vistos.
1. Fls. 74 e 77/78: Ante o desinteresse do autor, aguarde-se, por ora, a realização da perícia. Int. - ADV: SOLANGE MACIEL DE
AZEVEDO (OAB 447860/SP), AMAURI BALBO (OAB 102896/SP)
Processo 1000619-48.2021.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença L.F.M.V. - S.C.V.F. - Intimando o(a/os/as) D. Patrono(a/os/as) do(a/os/as) autor(a/es/as) para que supram a omissão ou dêem
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento - ADV: MARCIA FREITAS MARQUES
(OAB 352354/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP)
Processo 1001053-71.2020.8.26.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.V.R.P. - E.C.Z. - - L.Z.S. e outros - Vistos. Redesigno a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela autora, a ser
realizada de forma presencial, para o dia 14/03/2022, às 15:30 horas. Int. - ADV: LUÍS FELIPE MARCHI RAHAL (OAB 385451/
SP), EDGAR RAHAL (OAB 83432/SP), DANIELA VIEIRA SCARPELLI (OAB 272848/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SENA
(OAB 119779/SP), REGIS LINCOLN GONÇALVES (OAB 337329/SP)
Processo 1001177-20.2021.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.C. - Diante do exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido e condeno o réu a pagar para o autor alimentos mensais no valor equivalente a 32% do salário
mínimo, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, ou 20% de seus rendimentos líquidos (bruto menos
Imposto de Renda e Previdência Social), cujo valor nunca poderá ser inferior a 32% do salário mínimo, em caso de trabalho
com vínculo empregatício, a incidir, também, sobre 13° salário, férias, prêmios, adicionais, horas extras e verbas rescisórias,
excluindo-se FGTS, porque a natureza desse fundo é indenizatória e não salarial (RT 526/194, 545/107, Revista de Direito
Civil 18/271, todos in “Dos Alimentos”, Yussef S. Cahali, 1ª ed., 1987, pág. 488). Os alimentos são devidos desde a citação e o
pagamento deverá ser feito em todo dia cinco de cada mês, mediante desconto em folha de pagamento, recibo ou depósito em
conta bancária indicada pela representante legal do autor. Vigorarão os alimentos até que o alimentado complete dezoito anos
de idade ou, se estiver então estudando, até que conclua o curso superior ou atinja vinte e quatro anos de idade, o que ocorrer
primeiro. Não há custas ou despesas a serem reembolsadas, ante a isenção legal. Honorários advocatícios dispensados, em
face da ausência de resistência ao pedido. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELAINE
TOMAZ DOS SANTOS (OAB 285141/SP), EMILY TOMAZ DOS SANTOS SILVA (OAB 411339/SP)
Processo 1001211-92.2021.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.S. - S.J.S. - Vistos. Fls.409/410: Designo
audiência de instrução, para oitiva das testemunhas do autor, de forma presencial, para o dia 04/04/2022, às 15:30 horas.
Fls.411/412: Designo audiência de instrução, para oitiva das testemunhas arrolada pela ré, de forma presencial, para o dia
11/04/2022, às 15:30 horas. Int. - ADV: JAMES SOUZA DOS SANTOS (OAB 341540/SP), ALINE DA ROCHA PARRADO (OAB
176582/SP)
Processo 1001891-14.2020.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.G.M. - A.P.C.V.C.
- Vistos. Redesigno a audiência para oitiva da testemunha arrolada pela ré, Denise (fls.379), a ser ouvida de forma presencial,
para o dia 21/03/2022, às 15:30 horas. Int. - ADV: VIVIAN CAMARGO SOARES (OAB 381795/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES
(OAB 390054/SP)
Processo 1002117-92.2015.8.26.0010 - Alvará Judicial - Família - D.J.G.M. - Vistos. Fl. 319: expeça-se o alvará para
levantamento dos valores ainda não levantamentos (01 salário mínimo mensal, conforme decisão de fl. 96), conforme modelo
disponibilizado pelo TJSP no Comunicado 257/2020, providenciando a Serventia seu encaminhamento por e-mail. Int. - ADV:
SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)
Processo 1002345-57.2021.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.L.A.R. - Vistos. 1.
Diante da apresentação de contestação cumulada com reconvenção, providencie a Serventia o encaminhamento do processo ao
Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação no cadastro processual,
conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Com o retorno
dos autos, abra-se vista ao Ministério Público e, após, com urgência, retornem conclusos. Int. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE
ALMEIDA (OAB 357896/SP)
Processo 1002764-77.2021.8.26.0010 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.O. - Vistos. 1. Fls. 197: ante o certificado,
reitere-se-os, com urgência, observando-se que deverão ser informados ao Juízo, em 72 horas, todos os ativos financeiros
em nome do requerido, se eventuais ativos estão vinculados a contas conjuntas, com informação do nome do segundo titular,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º