Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
2389
Lima Silva, Centro de Ressocialização de Limeira. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019
deste Juízo. Intime-se. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB
173187/SP)
Processo 0008126-27.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - RAFAEL DA SILVA TAVARES - Vistos. Homologo
o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado RAFAEL
DA SILVA TAVARES, Penitenciária “Dr Antonio de queiroz Filho” - Itirapina I + Anexo Penitenciário. Deverá a unidade prisional
observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: OTACILIO DE ASSIS PEREIRA ADAO (OAB 198558/
SP), CHRISTINE COSTA AZEVEDO LOUP (OAB 144658/SP), LUIS AUGUSTO LOUP (OAB 152813/SP)
Processo 0008280-11.2020.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - CARLOS SIDNEY DOS SANTOS - Vistos.
Requisitem-se informações ao Diretor do estabelecimento prisional em que se encontra o sentenciado CARLOS SIDNEY DOS
SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária “Nilton Silva” - Franco da Rocha II, acerca de sua transferência para unidade de regime
semiaberto, em cumprimento à decisão de fls. 133/134, datada de 09/11/2021. Intime-se. - ADV: MARIANA CAMARGO (OAB
76315/RS), RAFAELLA GODINHO (OAB 122048/RS), CARLO VELHO MASI (OAB 81412/RS)
Processo 0008457-43.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Itamar dos Santos Coelho - Posto isso,
CONCEDO ao(à) condenado(a) Itamar dos Santos Coelho, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia,
qualificado(a) nos autos, progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: FABIANA FERNANDA FACHINE (OAB 388482/SP)
Processo 0008577-09.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CAIO HENRIQUE MARTINS
FIGUEIREDO - Vistos. Prossiga-se na execução. Int. - ADV: NILTON CEZAR BRIGIDO DUTRA (OAB 404547/SP)
Processo 0008615-93.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - NILTON MENDES DOS SANTOS
- Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) NILTON MENDES DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Mario de Moura
Albuquerque” - Franco da Rocha I + A. Progressão, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV:
ANTONIO ROBERTO ACHCAR (OAB 39288/SP), EDNEIA BUENO BRANDAO (OAB 77435/SP)
Processo 0008694-09.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAURICIO ALBERTO CARDOSO O pedido de remição já foi analisado e deferido às fls.95/97. No entanto, não consta lançamento da remição deferida no cálculo
de fls. 171/173. Assi, retifique-se o cálculo para que conste a remição de 55 dias, conforme a decisão mencionada. Após, vista
às partes. - ADV: MAYCON PATRICK MARTINS (OAB 439725/SP)
Processo 0008719-86.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ENDREW PATRICK DE PAULA RIBEIRO Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: CHARLYS DE SOUZA SILVA (OAB 460494/SP)
Processo 0008771-52.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - Renan Douglas Moreira Santos - Posto
isso, concedo ao(à) sentenciado(a) Renan Douglas Moreira Santos, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária
de Campinas, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB
115004/SP)
Processo 0008944-08.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - VICTOR DE SOUZA PINTO Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) VICTOR DE SOUZA PINTO, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária
de Hortolândia, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEZZATO (OAB
413087/SP), VITOR LUIS SCARELI BERTELINI (OAB 416200/SP)
Processo 0009115-62.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FELIPE DOS SANTOS CAMARGO
- Vista à defesa para regularização, instruindo os autos com procuração. - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/
SP)
Processo 0009140-75.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CLEBER DE OLIVEIRA
PASSERANI - Vistos. Elabore-se o cálculo. - ADV: FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 0009309-67.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO JULIO ALVES - Posto isso, concedo ao(à)
sentenciado(a) FABIO JULIO ALVES, recolhido(a) no(a) Penitenciaria III de Hortolandia, qualificado nos autos, a progressão
ao regime prisional ABERTO. - ADV: FABIANO MURILO AZEVEDO LIMA (OAB 354039/SP), TAMIRES GOMES DA SILVA
CASTIGLIONI (OAB 440970/SP)
Processo 0009483-82.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Agripino José Alves Junior - Vistos. Homologo
o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado Agripino
José Alves Junior, Centro de Progressão Penitenciária de Campinas. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a
Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Sem prejuízo, requisite-se informações à unidade prisional sobre a possibilidade de fornecer
vaga para atividade laborterápica ao executado. Intime-se. - ADV: JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP)
Processo 0009489-78.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Fabrício Zanovelo Rebelato - Considerando a data
da decisão proferida e em consonância com o Comunicado CG nº 1591 de 07/07/2017, encaminhem-se estes autos à VEC de
Paulínia/SP. - ADV: ANDRÉ MOTOHARU YOSHINO (OAB 299549/SP)
Processo 0009591-37.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUAN OLIVEIRA DOS SANTOS
- Requisite-se o Boletim Informativo em nome do reeducando LUAN OLIVEIRA DOS SANTOS, recolhido(a) no(a) Centro de
Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, que deverá ser encaminhado através do sistema informatizado. - ADV: FABIANA
GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP)
Processo 0009756-80.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Franklin Barbara de Souza - Tendo em vista que
a decisão de progressão ao regime semiaberto se deu na data de 24.9.2021 e diante do transcurso razoável de tempo para
seu cumprimento, comunique-se à unidade prisional para que promova, em até 10 dias, a transferência de Franklin Barbara de
Souza, recolhido no(a) Penitenciária II de Franco da Rocha, à unidade de regime semiaberto. - ADV: CARMEN LUCIA CAMPOI
PADILHA (OAB 123887/SP)
Processo 0009772-72.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAULO HENRIQUE CIRIACO - Posto isso,
concedo ao(à) sentenciado(a) PAULO HENRIQUE CIRIACO, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Mario de Moura Albuquerque” Franco da Rocha I + A. Progressão, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: JANDER CESAR
DE CARVALHO (OAB 255518/SP), MARIA CECILIA DOS SANTOS (OAB 43650/SP)
Processo 0009910-68.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS SANTANA - Assim sendo,
CONCEDO ao(à) sentenciado(a) MARCOS SANTANA, recolhido(a) no(a) Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” Hortolândia II + Alta Progressão, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observandose atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema
28 IRDR-TJSP): “A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial
para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112
da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida
data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º