10 Resultado da pesquisa 0008280-11.2020.8.26.0502 - em: 02/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3391 2514 Processo 0007745-82.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Cleber Blanco Barros - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado Cleber Blanco Barros, Centro de Ressocialização de Atibaia. Deverá a unidade pr
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3417 532 julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2288127-61.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3574 2401 Processo 0008060-42.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - W.E.R. - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) WELLINGTON ERNESTO RUIZ, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Campinas, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV: JOSE
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3550 1805 Detenção Provisória de Americana, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observandose atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 IRDR-TJSP): “A decisão que defere a progressão de regime tem nat
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3440 1952 de cumprimento de pena. Comunique-se a unidade prisional para as providências necessárias. Sem prejuízo, homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá de atestado de pena a cumprir a ser entregue pela unidade ao reeducando. Prossiga-se na execução de Heleno Andrielo de Lima, recolhido(a) no(
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3414 2389 Lima Silva, Centro de Ressocialização de Limeira. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 173187/SP) Processo 0008126-27.2019.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3397 2556 Ministério Público em 14.12.2021, a fim de se manifestar sobre possibilidade de concessão de beneficio na forma programada no período de recesso forense. Intime-se. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP) Processo 0007698-74.2021.8.26.0502 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - TIAGO
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3579 2332 em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 IRDR-TJSP): “A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objeti
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3419 2258 requerimento de remição por trabalho. Decido. Observo que os documentos juntados pela defesa são referentes ao período compreendido entre 28/09/2011 e 31/12/2011 . A execução nestes autos se refere a fato ocorrido em 2019. Portanto, o período que consta no pedido se refere a fatopretéritoao da condena