Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
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presentes autos, devendo-se aqui valer-se do brocardo “nihil allegari nihil probari paria sunt”, além do que não houve qualquer
excesso na constrição, havendo saldo remanescente ainda a favor do credor. Diante disto, indefiro a impugnação e determino
o levantamento dos valores pelo credor, que deverá indicar, em quinze dias, bens penhoráveis do devedor sob pena de
reconhecimento de estado de insolvência. Int. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), JOSE FERREIRA BARBOSA (OAB
22024/SP), WILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 113638/SP)
Processo 1089530-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Aquarela
Paulistana - Vistos. Fls. 138 Ciente. Defere-se o pleiteado em petitório. Servirá a presente decisão como ofício ao Município de
São Paulo, para que informe sobre eventuais débitos existentes sobre o imóvel tratado nestes autos [mat. 231.208 - 25º RI da
Capital - contrib 019.053.0103-0 e 019.053.0104-9 (em maior área)], que deverá ser protocolizado pela parte interessada junto
à(s) empresa(s) em questão. Cópia de fls. 49/54 deverá instruir o ofício. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da
UPJ (upj16a20@tjsp.jus.br) e no campo “assunto” deve constar o número deste processo. Deverá a parte comprovar o protocolo
do ofício em até 30 dias. Fls. 139 Ciente. Após, aguarde-se resposta aos ofícios. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2021
- ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1092635-47.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gv Drill Perfurações e Locações
Ltda - Xn Brasil Engenharia e Sistemas Ltda - Vistos. Primeiramente, cuide a parte interessada de juntar as custas necessárias
para realização do arresto, que se dá por meio do sistema Sisbajud. Em continuidade, anoto que em caso de alegação de abuso
da personalidade jurídica, deverá a parte dar início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, cuide a
z. Serventia de expedir a certidão para fins de protesto pleiteada. Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2021 - ADV: MARIA
CHRISTINA MÜHLNER (OAB 185518/SP), ARLEN IGOR BATISTA CUNHA (OAB 203863/SP), PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI
(OAB 223831/SP)
Processo 1092797-47.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Engecon Engenharia, Fundações e
Comércio Ltda - Fls.118: Defiro o levantamento. Dos valores depositados/bloqueados às fls.74, expeça-se MLE em favor da
parte exequente, formulário às fls.74. A matéria relacionada aos ativos financeiros já foi apreciada às fls.112, motivo pelo qual
não conheço do pedido quanto a isto, dada a preclusão, observando, ademais, que a modalidade “teimosinha” em nada altera
o quanto decidido, mas ainda agrava a situação, pois sugere que se teria “vazamento” nos bloqueios, que permitiu ao devedor
retirar os valores quando da tentativa anterior e que, depois, teria recolocado seus recursos, o que não é altamente improvável,
mas, sim, fantasioso. Indique o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias sob pena de reconhecimento de estado de
insolvência. Intimem-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1092919-55.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sindus Andritz Ltda. - Jari Celulose,
Papel e Embalagens S.A. e outro - Vistos. I - Deverá z. Serventia cumprir o que determinado no 3º parágrafo de fls. 816/817,
expedindo-se cartas com AR para intimação dos coproprietários dos imóveis penhorados. II Reconsidero o que colocado
no 2º parágrafo de fls. 816/817, pois eventual impugnação ao valor da avaliação há de ser formulada nos autos da carta
precatória, aguarde-se, pois, seu retorno devidamente cumprida. III - Ante o acordo homologado no processo de nº 105947038.2020.8.26.0100 (embargos de terceiro), revogam-se as penhoras de imóveis realizadas nestes autos referentes às matrículas
106.923 e 107.246, ambas do Registro de Imóveis de Barueri-SP. IV Fls. 856/860 Junte a exequente memória de cálculo
atualizada do débito em execução. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de
2021 - ADV: FLAVIA SALGADO ESKINAZI (OAB 210906/SP), MARIA GORETTI DA ROCHA (OAB 142332/SP), HISAO EDA
JUNIOR (OAB 198287/RJ), FELIPPE BERNARDES SLOMP (OAB 298587/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO
(OAB 156617/SP)
Processo 1094550-63.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos
Rodrigues da Silva - Banco J Safra S/A - Para a realização da audiência de conciliação junto ao CEJUSC, apresentem a parte ré
os seus e-mails e/ou de seus prepostos, bem como confirmem os e-mails dos patronos, do contrário, não haverá a possibilidade
de acesso à sessão conciliatória pelo aplicativo “Teams”, com todas as suas funcionalidades. Prazo: cinco dias. - ADV: RULER
OROZIMBO VIEIRA JUNIOR (OAB 285815/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI (OAB 45445/PR)
Processo 1094561-34.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Atenas - Fls.98:
Defiro. Penhoro o imóvel indicado, servindo este termo de penhora. Intime-se o devedor para que se manifeste sobre a constrição
em cinco dias. Determino a averbação da penhora via ARISP, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: CLÉDSON CRUZ (OAB
67275/SP)
Processo 1094561-34.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Atenas - Ciência
da prenotação efetivada junto à Arisp, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será
realizado pela Arisp para o endereço eletrônico indicado pela parte exequente. Em caso de não recebimento do boleto, o que
deverá ser acompanhado pela parte exequente, dado o prazo de validade da prenotação, deverá a parte exequente diligenciar
junto ao “link” https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm, informando o número de prenotação PH000393050.
No prazo de 05(cinco) dias contados do vencimento do boleto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento nos autos. ADV: CLÉDSON CRUZ (OAB 67275/SP)
Processo 1095640-77.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Sgm Representação de
Comercio Eireli - Intelecta Distribuidora de Tecnologia Ltda - Vistos. Ante o desinteresse das partes na produção de novas
provas, declaro por encerrada a fase instrutória. Assim, abre-se prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais.
Transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2021 - ADV:
AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), RUBENS ALBERTO GATTI NUNES (OAB 306540/SP), JEFFERSON JOSÉ
CALARGA (OAB 306820/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1096178-97.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1080607-86.2014.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Ato / Negócio Jurídico - SKILL DOORS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS MOBILIARIOS LTDA- EPP e outros - ROLDÃO
LEITE MONTEIRO - - ALCIONE DE ASSIS MONTEIRO e outros - Fls.685: Aguarde-se habilitação. Int. - ADV: ISABELLA PINTO
BARROS DE ANDRADE (OAB 437508/SP), LUCIANA JORDÃO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (OAB 256498/SP),
EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), LEILA CRISTINA BARÃO (OAB 152136/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1096364-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Cumpra
a r. Decisão monocrática, expedindo-se os ofícios. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1097963-84.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vera Lucia Batista
Soares Pinto - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Diante do teor de fls. 351 e segs., HOMOLOGO o acordo extrajudicial
firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele
estabelecidas, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Reputo, logicamente, precluso o direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º