Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
2802
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2253535/2021 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : LEILOES ANHEMBI
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1505852-77.2021.8.26.0362
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2300576/2021 - Estiva Gerbi
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : WILQUER FERNANDO DE SOUZA JUSTINO
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1505853-62.2021.8.26.0362
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2300848/2021 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: JHONATAN LUIS VALIM
ADVOGADO : 139708/SP - Joao Batista Siqueira Franco Filho
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1505854-47.2021.8.26.0362
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2300929/2021 - Mogi Guacu
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: DAVID MAYRON REFUNDINI
ADVOGADO : 161577/SP - Leandra Aparecida Zonzini Justino Salvador
VARA:
VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2021
Processo 0002291-22.2021.8.26.0362 (processo principal 1004329-24.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Clébio Belan - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV.
Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: BRUNA NAIARA AMARO GOMES
(OAB 378587/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/
MG)
Processo 0003356-86.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus
Fortunato Bonifacio - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente. Em conformidade com
o Comunicado Conjunto nº 915/2019, junte o requerente em 05 dias o formulário de mandado de levantamento eletrônico.
Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA CONTESSOTO
(OAB 368835/SP)
Processo 1000349-06.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Área Distribuidora de Mot.
Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Tiago Tessler Blecher - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica cancelado o leilão designado.
Intime-se o leiloeiro com urgência. Cobre-se a devolução da carta precatória independente de cumprimento. Expeça-se o
necessário para levantamento da penhora. - Segundo o artigo 54 da Lei 9.099/95, a parte que acessa o Juizado Especial em
1º grau não paga custas, despesas ou taxas. O artigo 233 das Normas da Corregedoria obriga a averbação da penhora on-line
na Arisp. Logo, trata-se, no Juizado, de despesa que deve ser dispensada. Assim sendo, concedo a dispensa do depósito para
levantamento da penhora na Arisp. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I.
- ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), TIAGO TESSLER
BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 1001138-34.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ovandir Berg - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) do trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos e que, de acordo com o Comunicado CG nº
1789/2017, aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem
a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: BRUNA DANIELE DE GODOY (OAB 301571/SP)
Processo 1002110-04.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Vandilnei
de Almeida - Fica o(a) autor(a) intimado(a) do trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos e que, de acordo com o
Comunicado CG nº 1789/2017, aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 1002174-82.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - José Maria Fidalgo Cardoso
- Vistos. Diante do Incidente de Cumprimento de Sentença protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017,
façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 1003209-09.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eliane Maldonado Ghetti Thais Naama dos Santos - - Emerson Thiago dos Santos - - Edson Carlos de Assunção - - Denise Helena dos Santos - Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 73/74 e nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito. Informem as partes em 05 dias quanto a manutenção do bloqueio do veículo
no Renajud (bloqueio para transferência de fls. 71). Diante do informado às fls. 90 pelo banco Nubank, determino a expedição
de ofício para desbloqueio do valor informado. Havendo o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º