Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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Processo 1003281-61.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Jerusa Saraiva de
Moura - Meneses Santos Empreendimentos e Participacoes-eireli e outros - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento
do feito. - ADV: MARCELO RAHAL (OAB 237615/SP), MARCO LUIZ TOSSI (OAB 296494/SP), LUÍS FELIPE MARCHI RAHAL
(OAB 385451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2021
Processo 1001405-27.2021.8.26.0161 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Movent Automotive Indústria e Comércio de Autopeças Ltda - Wl World Express Ltda. - Epp - Diante do trânsito em julgado,
manifeste-se a embargante em termos de cumprimento de sentença, observadas as instruções do Comunicado CG nº 436/2016.
- ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP), BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/
SP)
Processo 1004598-84.2020.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do trânsito em julgado, manifeste-se o autor em termos de Cumprimento de
Sentença, observadas as instruções contidas no Comunicado CG nº 438/2016. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS
(OAB 77133/SP)
Processo 1006389-98.2014.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R V Ímola Transportes e Logística
Ltda - Diante da r. Decisão proferida no incidente, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
HENRIQUE AUGUSTO PAULO (OAB 77333/SP), TAMIRES RODRIGUES VILELA (OAB 296955/SP)
Processo 1009265-16.2020.8.26.0161 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Erich Schnekenberg Daemon - Jocle
Comércio e Representações Ltda - - Jocle Rodrigues dos Santos e outros - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP), SIRLEYDE
MACÊDO DOS SANTOS (OAB 439246/SP), CAMILA KERSCH RODRIGUES DE MORAES (OAB 70616/RS)
Processo 1010283-72.2020.8.26.0161 - Monitória - Cheque - Transpaese Transportes Ltda - Tendo em vista a certidão
supra, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2021
Processo 0000929-12.1998.8.26.0161 (161.01.1998.000929) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Diadema
- Beatriz Iunes Portinari - Vistos. Fls.842: Manifesta a municipalidade interesse na desistência da presente desapropriação,
com fundamento no decreto nº 7.833, de 13/11/2020, que revogou o decreto expropriatório nº 5.011, de 06/01/1998, conforme
fls. 843. Intimada a expropriada para ciência e manifestação (fls.846/847), houve decurso do prazo sem impugnação (fls.848).
A desistência da desapropriação constitui direito do expropriante e cabe ao expropriado o ônus da prova da existência de fato
impeditivo do exercício desse direito pelo poder público. No caso em tela, houve decurso do prazo sem qualquer manifestação da
expropriada (fls.848) e da análise do processo constata-se que não houve pagamento da indenização expropriatória, visto que o
depósito judicial formalizado às fls.142 permanece intacto, conforme extrato bancário de fls.849. Ademais, não houve imissão do
poder público municipal na posse do imóvel até a presente data. Posto isso, homologo o pedido de desistência da desapropriação,
formulado pela municipalidade à fls.842, ressalvada a possibilidade da expropriada buscar a apuração e liquidação de eventuais
danos decorrentes da desistência da presente ação, em face da municipalidade, se presentes os requisitos legais. Considerando
que o depósito judicial de fls.142, efetivado diretamente pela municipalidade ocorreu anteriormente à Emenda Constitucional nº
62/2009, cabível se mostra o acolhimento do pedido formulado pela municipalidade às fls.842 quanto ao direto levantamento,
em seu favor, do referido montante depositado, conforme fls. 849. Assim, julgo extinta a presente ação de desapropriação, em
sua fase executiva, em virtude da desistência do Poder Público expropriante e, decorrido o prazo recursal, expeça-se guia
de levantamento em favor do Município de Diadema quanto ao depósito judicial de fls.142, intimando-o para retirada, em 10
dias. Após, arquivem-se com baixa definitiva. P.I. - ADV: SOFIA HATSU STEFANI (OAB 69372/SP), ANTONIO CARLOS DA S
LAUDANNA (OAB 70580/SP), WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP), CICERO CALHEIROS DE MELO (OAB 61992/SP),
MARIA APARECIDA PAPPI SIMÕES DA SILVA SOUSA (OAB 120234/SP)
Processo 0001685-64.2011.8.26.0161 (161.01.2011.001685) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cláudio Cortez da Silva
- Vistas dos autos à parte autora/exequente para manifestar-se sobre as respostas quanto a busca de endereços obtidas junto
aos sistemas sisbajud, infojud e renajud, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da
ação. - ADV: ORLANDO MOSCHEN (OAB 121128/SP)
Processo 0001867-79.2013.8.26.0161 (016.12.0130.001867) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Antonia de Araujo Pereira Santos - Ciência ao interessado de que,
em obediência à decisão de fl. 204, foi expedido o MLE no valor de R$ 5.563,31, para crédito na conta indicada no formulário
de fl. 202. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB 312412/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0003190-41.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1008232-93.2017.8.26.0161) (processo principal 100823293.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Veronica Gomes Vassalo - Calábria Investimentos
Imobiliários Ltda. (tecnisa) - - Tecnisa S.a. - Vistas dos autos ao exequente para: ( X ) manifestar-se sobre a petição do executado
juntada às fls. 54/97 dos autos. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), JAYME REATO PEREIRA
(OAB 253895/SP)
Processo 0003673-71.2021.8.26.0161 (apensado ao processo 1015840-74.2019.8.26.0161) (processo principal 101584074.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Seguro - Raimundo Nonato de Souza Silva - Cardif do Brasil Vida e Previdência
S/A e outros - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, relativo ao título judicial reproduzido às fls. 20/30,
transitado em julgado em 18/12/2020 (fls. 322, autos principais). O exequente indicou o valor do débito às fls. 02, item “A”.
Os coexecutados foram intimados para pagamento ou apresentação de impugnação às fls. 39/40. A coexecutada CARDIF,
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