Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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“Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.”
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
“Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.”
Processo 1001885-45.2021.8.26.0471 (apensado ao processo 1500303-84.2020.8.26.0471) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - M.P.E.S.P. - V.S.N. - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 44. Int.
Processo 1001904-85.2020.8.26.0471/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Andreza Machado Florentino - Vistos. Uma vez juntado aos autos o comprovante do pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTOS este incidente de RPV, bem como o respectivo incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924,
II, do CPC. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se o transito
em julgado da presente decisão com a data de sua publicação em cartório. Promova a zelosa serventia o encerramento deste
incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 734/2020 (após o trânsito em julgado da decisão de extinção, acionar o
botão atividade Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente oofício de extinçãode código 502940, sem a
passagem pelo ato ordinatório) e encaminhando-se os presentes autos ao arquivo. Por fim, traslade-se cópia desta sentença aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º