Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3358
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o curso da execução. Intime-se o (a) embargada (o) para apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: JAIME BRUNA DE
BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP)
Processo 1012640-13.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1504228-36.2021.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal
- Isenção - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recebo os presentes Embargos para
discussão. Entendo que é o caso de suspensão, visto que há a garantia do juízo, tanto em cumprimento de exigência legal,
quanto para revelar seriedade dos embargos uma vez que garantida pelo patrimônio do (a) embargante. Observo que, em que
pese o disposto no art. 919, § 1º do Novo Código de Processo Civil, a Lei nº 6.830/80 não traz disposição expressa a respeito
da suspensão. Contudo, verifica-se que tal entendimento está implícito na Lei de Execução Fiscal ao fixar regras como as do
art. 19 e 32, §2º nas quais fixa que para prosseguimento da execução fiscal é imprescindível a rejeição dos embargos e trânsito
em julgado da decisão, respectivamente (Lopes, Mauro L. R., Processo Judicial Tributário Execução Fiscal e Ações Tributárias,
Lumen iuris, 4.ed., 2007, p.120/121). Assim, não cabe aqui a aplicação subsidiária do art. 919 do NCPC. Portanto, suspendo
o curso da execução. Intime-se o (a) embargada (o) para apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: FABIO AFFONSO DE
OLIVEIRA (OAB 140316/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP)
Processo 1012642-80.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1504229-21.2021.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal
- Isenção - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Recebo os presentes Embargos para
discussão. Entendo que é o caso de suspensão, visto que há a garantia do juízo, tanto em cumprimento de exigência legal,
quanto para revelar seriedade dos embargos uma vez que garantida pelo patrimônio do (a) embargante. Observo que, em que
pese o disposto no art. 919, § 1º do Novo Código de Processo Civil, a Lei nº 6.830/80 não traz disposição expressa a respeito
da suspensão. Contudo, verifica-se que tal entendimento está implícito na Lei de Execução Fiscal ao fixar regras como as do
art. 19 e 32, §2º nas quais fixa que para prosseguimento da execução fiscal é imprescindível a rejeição dos embargos e trânsito
em julgado da decisão, respectivamente (Lopes, Mauro L. R., Processo Judicial Tributário Execução Fiscal e Ações Tributárias,
Lumen iuris, 4.ed., 2007, p.120/121). Assim, não cabe aqui a aplicação subsidiária do art. 919 do NCPC. Portanto, suspendo
o curso da execução. Intime-se o (a) embargada (o) para apresentar impugnação no prazo legal. - ADV: JAIME BRUNA DE
BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP)
Processo 1012924-21.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Joel Adilson Pinto do Nascimento
- Preliminarmente, providencie o(a) autor(a) a juntada de documento (conta de consumo atualizada) que comprove o domicílio
neste Município. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB
101383/SP)
Processo 1013316-97.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Extinção da Execução - Frederico Silva Faria Prefeitura Municipal de Praia Grande - . - ADV: FREDERICO SILVA FARIA (OAB 69663/SP)
Processo 1013316-97.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Extinção da Execução - Frederico Silva Faria Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Fls. 122: manifeste-se a Fazenda. Int. - ADV: FREDERICO SILVA FARIA (OAB
69663/SP)
Processo 1013426-28.2019.8.26.0477 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Procuradoria Geral
do Município de Praia Grande - Douglas de Oliveira Fernandes Rangel - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após
cinco dias, arquivem-se. Int. - ADV: ODAIR JOSE OLIVEIRA COELHO (OAB 293453/SP)
Processo 1017525-41.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Elvis Lenon Martins
de Jesus - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Digam. Eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016. No silêncio, após cinco dias, arquivem-se. Int.
- ADV: LEANDRO FURNO PETRAGLIA (OAB 317950/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP)
Processo 1018148-42.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Carlos Ferreira Lagos - Vistos.
Fls. 27/29: anote-se a renúncia e intime-se o autor, pessoalmente, para que constitua novo Advogado para representá-lo nos
autos, no prazo de 15 dias. Ressalte-se que cabe à Advogada renunciante representar o mandante pelo prazo de 10 dias (artigo
5º, §3º e 34, inciso XI da Lei nº 8.906/94), sob pena de responder por eventual prejuízo causado. Int. - ADV: BEATRIZ PINHEIRO
CORREA COSTA (OAB 377035/SP)
Processo 1502108-20.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 Prossigam-se nos embargos. - ADV: FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO
(OAB 173022/SP)
Processo 1502163-68.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 Prossigam-se nos embargos. - ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA
(OAB 140316/SP)
Processo 1502326-53.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vanilda de Mendonca Tecco - Vistos. Cite(m)-se
no(s) endereço(s) indicado(s) pelo exequente. Decorrido o prazo legal sem noticia de pagamento / parcelamento de débitos ou
oposição de embargos, tornem conclusos. Int.
Processo 1504227-51.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 Prossigam-se nos embargos. - ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA
(OAB 140316/SP)
Processo 1504228-36.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 Prossigam-se nos embargos. - ADV: FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO
(OAB 173022/SP)
Processo 1504229-21.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1 - Os Embargos à Execução foram recebidos no efeito suspensivo. 2 Prossigam-se nos embargos. - ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA
(OAB 140316/SP)
Processo 1509456-94.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Karla Maria Feitosa
- Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual penhora existente. Expeça-se o necessário para o levantamento. A
considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão
lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º