Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
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Dias Correa - - Simone Aparecida Cicillini - Fls. 13.481. Homologo a desistência formulada pela defesa de André Decelli no
que se refere a oitiva das testemunhas Claudemir Hoffman, Vanderlei de Camargo e José Pedro Azenha da Silva. Providencie
a serventia o necessário. Int. - ADV: PEDRO FRANCO MORAES ABREU (OAB 401407/SP), GABRIELA SETTON LOPES DE
SOUZA (OAB 405346/SP), CAROLINA SABBAG SALOTTI (OAB 388296/SP), RAYANE CARDOSO DOS SANTOS ROCHA
(OAB 417536/SP), FELÍCIO NOGUEIRA COSTA (OAB 356165/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), RICARDO
HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), FLAVIA RAHAL BRESSER PEREIRA (OAB 118584/SP), MARCELO TADEU CASTILHO
(OAB 145798/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), FRANCISCO VIEIRA BARRADAS JÚNIOR (OAB 186334/SP),
GUILHERME ZILIANI CARNELÓS (OAB 220558/SP), KERTON NASCIMENTO E COSTA (OAB 378798/SP), JOSIMARY ROCHA
DE VILHENA (OAB 334889/SP), FERNANDA CAROLINA LEONILDO DE OLIVEIRA (OAB 375260/SP), THEUAN CARVALHO
GOMES DA SILVA (OAB 343446/SP), CAMILA AUSTREGESILO VARGAS DO AMARAL TUCHERMAN (OAB 246634/SP),
DANIELA POLIDORO KNIPPEL (OAB 293524/SP), LETÍCIA ANTUNES DE SÁ TELES CHRISTIA (OAB 285712/SP), MARIA
CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
Processo 1500087-09.2021.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Sidnei Cruz Queiroz - - Pedro Paulo de Resende - Vistos. Fl. 380: Em que pese a alegação da defesa de que
na decisão de fl. 348 foi deferida a oitiva do funcionário do posto, esclareço que, na verdade, constou apenas que ela deveria
qualificar os funcionários que trabalharam no local no dia dos fatos, para que, após, os autos voltassem à conclusão para
análise do pedido, o qual foi indeferido a fl. 371. Sendo assim, mantenho referida decisão e a de fls. 287, por seus próprios
motivos e fundamentos. No mais, observo que houve resposta da D. Autoridade Policial a fl. 379 a respeito da possibilidade
de compartilhamento das informações obtidas por meio de interceptação telefônica. Assim, oficie-se ao Juízo responsável pelo
processo citado a fls. 379, com urgência, solicitando o compartilhamento da prova obtida naquele processo para instruir o
presente, atendendo ao pedido da defesa de um dos corréus. Instrua-se o oficio com cópia desta decisão, além da denúncia, do
auto de prisão em flagrante e do termo de audiência de fls. 286/287, Após, vista às partes e na sequencia conclusos. . Intime-se.
- ADV: VALERIA CRISTINA CORNIANI PINTO (OAB 218185/SP), NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO (OAB 253403/
SP)
Processo 1500414-56.2018.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Lucas de Sousa Morais Ciência MP - ADV: GABRIELA HELENA PEREIRA RODRIGUES (OAB 405897/SP)
Processo 1501457-23.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.S.S. - - E.O.S. - - J.V.S.O. - As
alegações trazidas pelas defesas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. Presentes os pressupostos
legais, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Jonas Santos Souza, João Victor Silva de Oliveira e Erasmo
Oliveira da Silva, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Tendo em vista a pandemia do coronavírus e orientação
traçada pelo Conselho Superior da Magistratura, datada de 13/03/2020, bem como Provimentos CSM nº 2549/2020 e 2550/2020
que instituíram o Sistema de Trabalho Remoto em 1º e 2º Graus no Estado de São Paulo (proibição do fluxo de pessoas nos
prédios dos Fóruns com vistas a impedir a propagação do contágio), a realização do ato dar-se-á por videoconferência, por
meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos os envolvidos remotamente). Considerando o horário disponibilizado
para realização de audiência na sala de videoconferência preparada com o Microsoft Teams do estabelecimento prisional onde
se encontra recolhido o acusado, designo audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento para 29 de setembro
de 2021, às 16:10. Requisitem-se, Intimem-se os réus, as testemunhas e os defensores para que forneçam, no prazo de
48 horas, o e-mail ou telefone celular a fim de que possam receber o link para participação na audiência, ficando, portanto,
autorizado contato telefônico, para viabilização e concretização do ato. Os mandados deverão ser expedidos excepcionalmente
para cumprimento urgente, haja vista a determinação do distanciamento social orientado pelos órgãos de saúde. Façam-se
as comunicações necessárias. - ADV: CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP), MONALISA DIAS ROSA (OAB
427041/SP), LEONARDO CUIMBRA CARDINALE (OAB 428776/SP)
Processo 1502590-37.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - LUCIMAR
GONCALVES DA SILVA - - WESLEY DE JESUS EMILIANO - Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia
e condeno LUCIMAR GONÇALVES DA SILVA à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao
pagamento de 15 dias-multa, cada qual equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e WESLEY DE JESUS
EMILIANO à pena de 04 anos e 04 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 dias-multa, cada qual
equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, ambos como incursos nos artigos 180, §1º e 288, caput, c. c.
artigo 69, caput, todos do Código Penal. Faculto aos réus o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiverem
presos. Condeno-o, outrossim, às custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol
dos culpados e façam-se as comunicações necessárias. Ainda, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão
dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos
prevista no artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, pois não há pedido expresso por parte da vítima. P. I. C. - ADV:
ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
1ª Vara do Júri e Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA ROCUTAN SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 0008266-22.2011.8.26.0153 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MICHEL JUCA DE
BRITO - - ANDERSON JOSÉ ALVES DE SOUZA - - DANILO DE ARRUDA - - GILVAN OLIVEIRA PEREIRA - - ALBÉRIO DE
SOUZA SANTOS - - DOUGLAS RICARDO DE OLIVEIRA e outro - 1. Procedam-se às devidas anotações e baixas no sistema,
arquivando-se os autos em relação aos corréus Albério, Douglas e Danilo. 2. Designo julgamento pelo Tribunal do Júri dos
acusados MICHEL JUCA DE BRITO, GILVAN OLIVEIRA PEREIRA e ANDERSON JOSÉ ALVES DE SOUZA para o dia 11 de
novembro de 2021, às 09 horas e 15 minutos. Outrossim, considerando-se as medidas de segurança necessárias e de isolamento
social em razão da pandemia Covid-19, e a fim de resguardar a saúde de todos aqueles que deverão comparecer ao julgamento,
fica limitada a presença no Salão do Júri, além da Juíza Presidente, ao Promotor de Justiça, o réu solto, Defensor, os 25 (vinte
e cinco) Jurados convocados (até o sorteio, após o qual permanecerão apenas os 07 sorteados), 01 (um) servidor para auxiliar
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